| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 641/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS uno ve CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1258/15, DE 18 DE JUNHO DE 2015 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 641/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 35 da Lei Complementar nº. 641, de 05 de Outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 - O Prefeito Municipal ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá fazê- lo de forma a assegurar que suas vagas sejam ocupadas nos termos do artigo 37, inciso V da Constituição Federal”. $ 1º - O percentual mínimo de cargos em comissão criados por lei, a serem preenchidos por servidores efetivos ativos e inativos do Município de Zacarias é fixado em 10% (dez por cento). 8 2º - Quando a aplicação do percentual fixado no parágrafo $1º resultar em número superior a 0,5 (cinco décimos), será considerado como uma unidade superior; quando igual ou menor a 0,5 (cinco décimos), não será levado em consideração para efeitos desta Lei". Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezpito (18) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e quinze (2015).