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norma nº 1258/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2015
Date 2015-06-18
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 641/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS uno ve
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1258/15, DE 18 DE JUNHO DE 2015
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº.
641/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 35 da Lei Complementar nº. 641, de 05 de Outubro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 - O Prefeito Municipal ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá fazê-
lo de forma a assegurar que suas vagas sejam ocupadas nos termos do artigo 37, inciso V da
Constituição Federal”.
$ 1º - O percentual mínimo de cargos em comissão criados por lei, a serem preenchidos por
servidores efetivos ativos e inativos do Município de Zacarias é fixado em 10% (dez por cento).
8 2º - Quando a aplicação do percentual fixado no parágrafo $1º resultar em número superior
a 0,5 (cinco décimos), será considerado como uma unidade superior; quando igual ou menor a 0,5
(cinco décimos), não será levado em consideração para efeitos desta Lei".
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos dezpito (18) dias do mês de Junho (06) do ano de
dois mil e quinze (2015).

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