| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2015 |
| Date | 2015-07-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 678/2008, DE 30 DE ABRIL DE 2008". |
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= MUNICÍPIO DE ZACARIAS jeiindoe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP gs 7d LEI COMPLEMENTAR Nº 1259 /2015, DE 03 DE JULHO DE 2015. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 678/2008, DE 30 DE ABRIL DE 2008". ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 10º da Lei Complementar Municipal nº. 678/2008, de 30 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10º -.O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de % (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. $ 1º - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo, mediante decreto. $ 2º - A Presidência do Conselho-Gestor do FMHA será exercida pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos. 8 3º - O presidente do Conselho-Gestor do FMHA exercerá o voto de qualidade. 8 4º - Competirá ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. VARdo Orar, aos três (03) dias do mês de Julho (07) do Município de Zacarias, Paço ano de dois mil e quinze (2015). Assessora dica — “OAB/SP — 201.043 | A ms | FOLHA DA REGIÃO E C lassificados PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de decreto. |ÊZ7;A Presidência do Consio Gestor do FWA or exercia peto do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos. $3º- O presidente do Conselho-Gastor do FMHA exercará a voto de. Públicos proporcionar ao Consolho Gostor 08 meios necessários so Bo todas icinao pai e) À Rogistrado o Publicado no setor de Expodiante do Municipio de