| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade de temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 5 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 *— ZACARIAS — SP Lei Nº 05/93 Nilson Polizel, Prefeito Municípal de Zacarias, Comarca * de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições Legais, etC..es faz saber que a Camãra Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Esta- do de São Paulo (provou) em Sessão Extraordinária relizada dia 22 de * Janeiro de 1.993, e ele Promulga e Sanciona a seguinte Lei, Dispõe sobre casos de contratação por tempo determinado * para atender necessidade de temporária de excepcional interesse pública Artigo 1º :- A Prefeitura Municipal de Zacarias é autorie zada a contratar pessoal, a Litulo precário, por tempo determinado, pa- ra atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na conformidade com o que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição * Federal, Artigo 2º :- A contratação referida no artigo anterior se rá efetuadas E e Para atividades técnicas; II - Para composição precária dos serviços administrati vos da Prefeitura; III - Para tarefas e serviços específicos, e; IV - Para obra certa. $ 1º = No caso do inciso I, o empregado será contratado * para execução de tarefas e serviços de natureza técnica limitados no * tempos 52º - $ 2º - No caso do inciso II, a contratação será feita pe- lo período de noventa dias, para organização administrativa dos servi-/ gos a serem implantados na Prefeitura Municipal; findo este prazo, a '* municipalidade fará realizar Concurso Público para investidura em Cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, S 3º - No caso do inciso III, a cogtratação será feita pe lo prazo da execução dos serviços específicos; 8 4º - No caso do inciso IV, a contratação será feita pe- lo prazo de duração da obra nunca superior a cento e vinte dias; $ 5º - Caberá à autoridade responsável pela contratação: a) predeterminar o prazo de contrato, em função da nature za e da transitoriedade do serviço ou da obra, b) justificar a necessidade temporária de excepcional in- teresse público, Artigo 3º ;= Para efeitos desta lei considera-se necessi PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — sP - Ou dade temporária de excepcional interesse público que justifíque a contra tação por tempo determinado o fato de o Hunicípio de Zacarias ter sido 9 emancipado a 1º de Janeiro de 1.993. Artigo 4º := As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 9º :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- blícação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1.993 Artigo 6º :- Revogam-se as disposições em contrário. Zacarias, Afãe Janeiro de 1.993 Nilson Polizel Prefeito Municipal