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norma nº 5/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-01-27
EmentaDispõe sobre casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade de temporária de excepcional interesse público.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 *— ZACARIAS — SP
Lei Nº 05/93
Nilson Polizel, Prefeito Municípal de Zacarias, Comarca *
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições Legais, etC..es
faz saber que a Camãra Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama Esta-
do de São Paulo (provou) em Sessão Extraordinária relizada dia 22 de *
Janeiro de 1.993, e ele Promulga e Sanciona a seguinte Lei,
Dispõe sobre casos de contratação por tempo determinado *
para atender necessidade de temporária de excepcional interesse pública
Artigo 1º :- A Prefeitura Municipal de Zacarias é autorie
zada a contratar pessoal, a Litulo precário, por tempo determinado, pa-
ra atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na
conformidade com o que dispõe o artigo 37, inciso IX, da Constituição *
Federal,
Artigo 2º :- A contratação referida no artigo anterior se
rá efetuadas
E e Para atividades técnicas;
II - Para composição precária dos serviços administrati
vos da Prefeitura;
III - Para tarefas e serviços específicos, e;
IV - Para obra certa.
$ 1º = No caso do inciso I, o empregado será contratado *
para execução de tarefas e serviços de natureza técnica limitados no *
tempos 52º -
$ 2º - No caso do inciso II, a contratação será feita pe-
lo período de noventa dias, para organização administrativa dos servi-/
gos a serem implantados na Prefeitura Municipal; findo este prazo, a '*
municipalidade fará realizar Concurso Público para investidura em Cargo
ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em Comissão, de
livre nomeação e exoneração,
S 3º - No caso do inciso III, a cogtratação será feita pe
lo prazo da execução dos serviços específicos;
8 4º - No caso do inciso IV, a contratação será feita pe-
lo prazo de duração da obra nunca superior a cento e vinte dias;
$ 5º - Caberá à autoridade responsável pela contratação:
a) predeterminar o prazo de contrato, em função da nature
za e da transitoriedade do serviço ou da obra,
b) justificar a necessidade temporária de excepcional in-
teresse público,
Artigo 3º ;= Para efeitos desta lei considera-se necessi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
RUA MONTEIRO LOBATO, S/N. — CEP 15.265-000 — ZACARIAS — sP
- Ou
dade temporária de excepcional interesse público que justifíque a contra
tação por tempo determinado o fato de o Hunicípio de Zacarias ter sido 9
emancipado a 1º de Janeiro de 1.993.
Artigo 4º := As despesas decorrentes com a execução desta
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 9º :- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú-
blícação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1.993
Artigo 6º :- Revogam-se as disposições em contrário.
Zacarias, Afãe Janeiro de 1.993
Nilson Polizel
Prefeito Municipal

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