| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | Dispõe quanto a denominação do conjunto habitacional popular |
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r= Prefeitura Municipal de Zacarias — CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP LEL nº 46/93 Dispõe quanto a denominação do Conjunto Habitacio nal Popular. Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias, * Estado de São Paulo, etGs, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Zle sanciona e promulga a seguinte Lei, Artigo 1º:- Fica denominado "Jardim Primavera", O Conjunto Habitacional Popular do Municipio de Zacarias, encravado * no Perímetro Urbano da Cidsde, com as seguintes confrontações; em uma área total de 35.061,00 metros quadrados: Começa no Marco (00), Gravado junto ao Imovél da Prefeitura Municipal de Zacarias, daí segue numa distância de 71,00 metros com o rumo 32251 SE até encontrar o Marco (1) confrontando * com oa Prefeitura Municipal de Zacarias, José Roberto Pereira e val demar Wedekim; daí deflete a direita o segue numa distância de * 67,50 Metros com o rumo 83º25'siw confrontando com a estrada Municie pal que liga Zacarias a Buritama até encontrar o marco (2); daí se- gue ainda confrontando com a referida strada Municipal por uma dist tância de 196,00 metros com o rumo 88206'sw até encontrar co marco (3) daí defleto a direita e segue numa distância de 348,00 metros * com o rumo 27218 NE até encontrar o marco (4), confrontando com * terras de Pedro Mario Batista, daí deflete a direita e segue numa * distância de 146,70 metros com o rumo 35º21'5Z até encontrar o May co (5), confrontando com Oswaldo Alves da Silva daí deflete a direi ta numa distância de 143,00 metros com o rumo 512165 até encontrar o marco (6) daí deflete a esquerda e segue numa distância de 100,00 metros com o rumo 3523252 até encontrar o Marco (7) daí deflete a = Prefeitura Municipal de Zacarias =, CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP EE" DD]]]=Ao*">D—D————— - OQ“ esquerda e segue numa distância de 40,00 metros com o rumo 52217 NE até encontrar o Marco (00), onde teve infcio esta desorição e con- frontado o marco (5) ao marco (00) com a Prefeitura Municipal de * Zacarias. Artigo 28:- nste lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Zacarias, 15 de Jetembro de 1,993 Nilson Polizel Prefeito Municipal