| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2015 |
| Date | 2015-08-11 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2°, ALÍNEAS “A” E “D” E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 153/96, DE 29 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” |
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AA MUNICÍPIO DE ZACARIAS muco e CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 203/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEI Nº 1265/2015, DE 11 DE AGOSTO DE 2015. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, ALÍNEAS “A” E “D” E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 153/96, DE 29 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. - As alíneas 'a' e 'd' da Lei Municipal nº 153/96, de 29 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “a) ser aposentado, beneficiários de BPC/88 e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade social, abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, sendo que nesse caso será obrigatório laudo social a ser realizado por profissional habilitado do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, constatando a vulnerabilidade social. d) Caso o beneficiário aumente ou modifique a estrutura da casa, melhorando suas condições habitacionais não poderá ser ressarcido pelo Poder Público, sendo que em caso de diminuição da estrutura do imóvel somente poderá ser realizada com a anuência da Prefeitura Municipal de Zacarias”. Art. 2º. - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 153/96, de 29 de abril de 1996, que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único: O Beneficiário que por motivos de doença ou debilidade física for residir com familiares, em asilo ou de qualquer forma deixar o imóvel, cessará imediatamente seu direito, tendo que retirar seus pertences para que o imóvel seja cedido para outro beneficiário”. Art. 3º. - As despesas decorrentes com a execução do presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. — MUNICÍPIO DE ZACARIAS tuneciro oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos onze (11) dia do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e quinze Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra menciona A BAGGIO APARECIDO RES MENDONÇA JOS M. ra Jurídica — OAB/SP — 201.043 Respofigável pelo expediente As: