| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2015 |
| Date | 2015-08-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A RECRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS id CNP): 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 LEI Nº 1266/15 DE 11 DE AGOSTO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A RECRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias-SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica recriado o Conselho Municipal de Saúde cujo objetivo é o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal da saúde. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde, como órgão colegiado máximo, exercerá funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo. Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Saúde, integrante da estrutura básica da Diretoria Municipal de Saúde, compete: I — atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde; II — estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da ordenação dos serviços; III — acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde credenciado mediante contrato ou convênio; IV — aprovar a instalação de quaisquer novos serviços públicos de saúde, levando-se em consideração a demanda, a cobertura, a distribuição geográfica, o grau de complexidade e a articulação no Sistema Único de Saúde; V — desenvolver proposta e ações dentro do quadro das diretrizes básicas e prioritárias previstas na Constituição Federal, que venham em auxílio da implementação e consolidação do Sistema Municipal de Saúde; — deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar, em todo território do Misilipãos o Ka do Sistema de Saúde. GA AS A 4 y MUNICÍPIO DE ZACARIAS a CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS I: Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP pastos N Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto pelos seguintes membros/representantes: I— Administração Pública: a) - Diretor Municipal de Saúde, membro nato e um suplente; b) - Um representante titular e um suplente de prestadores de serviços na área da saúde, com cadastro na Diretoria Municipal de Saúde ou de outro setor da Administração Pública; II - Funcionários da Saúde: e) - Dois representantes titulares e dois representantes suplentes de funcionários públicos municipais que trabalham na área de saúde pública. III - Usuários: a) - quatro representantes titulares e quatro representantes suplentes da sociedade civil. Art. 5º - Os membros representantes (titulares e suplentes institucionais) da sociedade civil organizada no CMS — Conselho Municipal de Saúde de Zacarias, deverão ser escolhidos mediante indicação da comunidade local e/ou organizações formais da sociedade civil e referendados em plenária aberta, sendo empossados automaticamente, assim que escolhidos, pelo Prefeito Municipal. $ 1º - Se não houver interessados inscritos pela comunidade e nem na plenária aberta, fica o Prefeito Municipal autorizado a escolher e nomear os membros referentes à representação faltosa para fazer parte do Conselho. $ 2º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período. $ 3º - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, automaticamente assumirá o suplente, com direito a voto. $ 4º - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas no período de um ano. A MUNICÍPIO DE ZACARIAS umciooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS zon|zom6 f Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP 4 Es > ua Castro Alves, ne: A Art. 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Saúde será gratuito e considerado serviço relevante à preservação da saúde pública. Art. 7º - Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde — CMS, as universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Art. 8º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. $ 1º - As sessões Plenárias do Conselho Municipal de Saúde deverão observar fielmente o disposto em seu regimento interno. $ 2º - Cada membro terá direito a um voto. $3º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá, além do voto comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do Plenário, em assuntos emergenciais e de interesse à saúde da coletividade. Art. 9º - O Conselho Municipal de Saúde poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único - As comissões terão a finalidade de promover estudos com vistas à compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução, envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, em especial: a) alimentação e nutrição; b) saneamento e meio ambiente; c) vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; d) recursos humanos; e) ciência e tecnologia; f) saúde do trabalhador. — MUNICÍPIO DE ZACARIAS sur CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = Art. 10 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a vigência da presente lei, o Conselho Municipal de Saúde deverá atualizar seu Regimento Interno, que deverá ser homologado pela maioria de seus membros. Art. 11 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, no que couber. Art. 12 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº187/1997; 420/2003; 488/2004 e 500/2005. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos onze (11) dia do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015). Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. APARECID: S MENDONÇA JOSI IEA M. M. BAGGIO Responsável pglo expediente AssessoralJurídica — OAB/SP — 201.043