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norma nº 1266/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2015
Date 2015-08-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A RECRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS id
CNP): 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
2013/2016
LEI Nº 1266/15 DE 11 DE AGOSTO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A RECRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal
de Zacarias-SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica recriado o Conselho Municipal de Saúde cujo objetivo é o
estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal da saúde.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde, como órgão colegiado máximo, exercerá
funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Saúde, integrante da estrutura básica da Diretoria
Municipal de Saúde, compete:
I — atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de
saúde;
II — estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em
função das características epidemiológicas e da ordenação dos serviços;
III — acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde credenciado
mediante contrato ou convênio;
IV — aprovar a instalação de quaisquer novos serviços públicos de saúde, levando-se em
consideração a demanda, a cobertura, a distribuição geográfica, o grau de complexidade
e a articulação no Sistema Único de Saúde;
V — desenvolver proposta e ações dentro do quadro das diretrizes básicas e prioritárias
previstas na Constituição Federal, que venham em auxílio da implementação e
consolidação do Sistema Municipal de Saúde;
— deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar, em todo território do Misilipãos o
Ka do Sistema de Saúde.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS a
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
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Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP pastos
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Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto pelos seguintes
membros/representantes:
I— Administração Pública:
a) - Diretor Municipal de Saúde, membro nato e um suplente;
b) - Um representante titular e um suplente de prestadores de serviços na área da saúde,
com cadastro na Diretoria Municipal de Saúde ou de outro setor da Administração
Pública;
II - Funcionários da Saúde:
e) - Dois representantes titulares e dois representantes suplentes de funcionários
públicos municipais que trabalham na área de saúde pública.
III - Usuários:
a) - quatro representantes titulares e quatro representantes suplentes da sociedade civil.
Art. 5º - Os membros representantes (titulares e suplentes institucionais) da sociedade
civil organizada no CMS — Conselho Municipal de Saúde de Zacarias, deverão ser
escolhidos mediante indicação da comunidade local e/ou organizações formais da
sociedade civil e referendados em plenária aberta, sendo empossados
automaticamente, assim que escolhidos, pelo Prefeito Municipal.
$ 1º - Se não houver interessados inscritos pela comunidade e nem na plenária aberta,
fica o Prefeito Municipal autorizado a escolher e nomear os membros referentes à
representação faltosa para fazer parte do Conselho.
$ 2º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida a recondução por
igual período.
$ 3º - No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares,
automaticamente assumirá o suplente, com direito a voto.
$ 4º - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a
03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas no período de um ano.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS umciooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
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f Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
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Art. 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Saúde será
gratuito e considerado serviço relevante à preservação da saúde pública.
Art. 7º - Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde — CMS, as
universidades e demais entidades representativas de profissionais e usuários dos
serviços de saúde.
Art. 8º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 30 (trinta) dias e
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria
de seus membros.
$ 1º - As sessões Plenárias do Conselho Municipal de Saúde deverão observar fielmente
o disposto em seu regimento interno.
$ 2º - Cada membro terá direito a um voto.
$3º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá, além do voto comum, o de
qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad referendum” do Plenário, em
assuntos emergenciais e de interesse à saúde da coletividade.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Saúde poderá convidar entidades, autoridades,
cientistas e técnicos nacionais e estrangeiros, para colaborarem em estudos ou
participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho Municipal de
Saúde.
Parágrafo Único - As comissões terão a finalidade de promover estudos com vistas à
compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução,
envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, em
especial:
a) alimentação e nutrição;
b) saneamento e meio ambiente;
c) vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
d) recursos humanos;
e) ciência e tecnologia;
f) saúde do trabalhador.
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS sur
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
Art. 10 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a vigência da presente lei, o
Conselho Municipal de Saúde deverá atualizar seu Regimento Interno, que deverá ser
homologado pela maioria de seus membros.
Art. 11 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto expedido pelo Chefe do
Executivo Municipal, no que couber.
Art. 12 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário, em especial as Leis Municipais nº187/1997; 420/2003; 488/2004 e
500/2005.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos onze (11) dia do mês de Agosto (08) do ano de
dois mil e quinze (2015).
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data supra mencionado.
APARECID: S MENDONÇA JOSI IEA M. M. BAGGIO
Responsável pglo expediente AssessoralJurídica — OAB/SP — 201.043

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