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norma nº 1268/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2015
Date 2015-08-11
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
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=,
MUNICÍPIO DE ZACARIAS Mucinooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP MA
LEINº. 1268/15, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE
QUE ESPECIFICA”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a
seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo
relacionada, na área da saúde:
ARCD - Associação de Reabilitação da Criança Deficiente «R$ 5.792,00
.. R$ 5.792,00
TOTAL DA SUBVENÇÃO...
Art. 2º - A destinação de recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no
Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada.
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente
comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos
recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada
pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos
cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 02 de janeiro de 2015.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Responsávêf pelo expediente

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