| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais). |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS — CNP) 65.708.760/0001-01 ig ZACARIAS Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 Fone (18) 3694-8900 A LEI Nº 1274/15 DE 20 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais). * Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte: Órgão PR : 01 PODER LEGISLATIVO Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal UNIDADE EXECUTORA...: 01.01.02 Setor Administrativo 01 Legislativo 01031 Ação Legislativa 010310001 Processo Legislativo 01.031.0001.2002.0000 Manutenção Atividades Administrativas E 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS -PES. JURÍDICA 0012 R$ 26.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da dotação do orçamento vigente: OrpHonnmiorrê : 01 PODER LEGISLATIVO Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal UNIDADE EXECUTORA...: 01.01.01 Setor Legislativo 01 Legislativo 01031 Ação Legislativa. 010310001 Processo Legislativo 01.031.0001.1002.0000 Obras, Adaptações e ou Reformas 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0002 R$ 26.000,00 MUNICÍPIO DE ZACARIAS LA CNPJ 65.708.760/0001-01 ZAC A S Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 Fone (18) 3694-8900 AA ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. No tt ARNAL Do ja NEÉIDO DIONISIO reis unicipal M. NDA BAGGIO urídica = OAB/SP — 201.043