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norma nº 1286/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1190/14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNP) 65.708.760/0001-01 a
ZAC
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 1286/15 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1190/14, DE
16 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 1190/14, de 16 de outubro de
2014, passar a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo a firmar contrato e concessão de direito real
de uso de bem imóvel, objeto da matrícula nº 16.424, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Buritama, área esta com 27.000 m?, parte do imóvel rural, conforme mapa no
anexo 1, da presente Lei, em favor da empresa JPM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
devidamente cadastrada no CNPJ. 21.169.861/0001-78, pelo prazo de 5 anos, com a
finalidade de instalação de Frigorífico de Pescado, conforme descrição abaixo:
“Imóvel urbano, constituído pelo lote 06 (seis) da quadra 01 (um), com área
superficial de 27.000,00m? (vinte e sete mil metros quadrados), situado com frente para a
AVENIDA JOSÉ VITOR DOS SANTOS, Distrito Industrial, lado par desta, compreendida
dentro das seguintes dividas e confrontações: Inicia-se no marco 05D, cravado na margem
direita da Avenida José Vitor dos Santos (anteriormente Estrada Vicinal que liga Planalto a
Zacarias), de onde segue confrontando com a mesma por uma distância de 237,06 (duzentos
e trinta e sete metros e seis centímetros) com o rumo 63º01"50”"NW até encontrar o marco
06; daí ainda segue confrontando com a Avenida José Vitor dos Santos, por uma distância
de 18,16 metros (dezoito metros e dezesseis centímetros) com o rumo 67º08'00”NE até
encontrar o marco 064; daí segue confrontando com a “Lote 07” por uma distância de
46,86 metros (quarenta e seis metros e oitenta e seis centímetros) com o rumo 37"40'56"NE
até encontrar o marco 084; daí segue confrontando com Antonio Volpi( sucessor de
Domingos Alonso) por uma distância de 314,28 metros (trezentos e quatorze metros e vinte e
y
AS
Fone (18) 3694-8900 A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS A
CNP) 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016
Fone (18) 3694-8900 =
oito centímetros) com o rumo 85º 28'32”SE até encontrar o marco 08B; daí segue
confrontando com a “ Lote 05”, por uma distância de 170,52 metros (cento e setenta metros
e cinquenta e dois centimetros) com o rumo 41º55'48”SW até encontrar o marco 05D, onde
teve o início desta descrição. Cujo imóvel encontra-se cadastrado junto a esta
Municipalidade sob o Nº 1.50900-0, em nome de Mi UNICÍPIO DE ZACARIAS, nesta cidade
de Zacarias, comarca de Buritama/SP.”
Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) do mês de
Outubro (10) do ano de dois mil e quinze
Município de Zacarias, na data supra mencionado.
ViambZt
PRISCILA AP. DOS SANTOS BASTOS JOSIANY DA BAGGIO
Responsável Substituto pelo expediente Assessóra Jiwídica — OAB/SP — 201.043

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