| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2015 |
| Date | 2015-10-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1190/14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP) 65.708.760/0001-01 a ZAC Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 1286/15 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1190/14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 1190/14, de 16 de outubro de 2014, passar a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo a firmar contrato e concessão de direito real de uso de bem imóvel, objeto da matrícula nº 16.424, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, área esta com 27.000 m?, parte do imóvel rural, conforme mapa no anexo 1, da presente Lei, em favor da empresa JPM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA devidamente cadastrada no CNPJ. 21.169.861/0001-78, pelo prazo de 5 anos, com a finalidade de instalação de Frigorífico de Pescado, conforme descrição abaixo: “Imóvel urbano, constituído pelo lote 06 (seis) da quadra 01 (um), com área superficial de 27.000,00m? (vinte e sete mil metros quadrados), situado com frente para a AVENIDA JOSÉ VITOR DOS SANTOS, Distrito Industrial, lado par desta, compreendida dentro das seguintes dividas e confrontações: Inicia-se no marco 05D, cravado na margem direita da Avenida José Vitor dos Santos (anteriormente Estrada Vicinal que liga Planalto a Zacarias), de onde segue confrontando com a mesma por uma distância de 237,06 (duzentos e trinta e sete metros e seis centímetros) com o rumo 63º01"50”"NW até encontrar o marco 06; daí ainda segue confrontando com a Avenida José Vitor dos Santos, por uma distância de 18,16 metros (dezoito metros e dezesseis centímetros) com o rumo 67º08'00”NE até encontrar o marco 064; daí segue confrontando com a “Lote 07” por uma distância de 46,86 metros (quarenta e seis metros e oitenta e seis centímetros) com o rumo 37"40'56"NE até encontrar o marco 084; daí segue confrontando com Antonio Volpi( sucessor de Domingos Alonso) por uma distância de 314,28 metros (trezentos e quatorze metros e vinte e y AS Fone (18) 3694-8900 A MUNICÍPIO DE ZACARIAS A CNP) 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 Fone (18) 3694-8900 = oito centímetros) com o rumo 85º 28'32”SE até encontrar o marco 08B; daí segue confrontando com a “ Lote 05”, por uma distância de 170,52 metros (cento e setenta metros e cinquenta e dois centimetros) com o rumo 41º55'48”SW até encontrar o marco 05D, onde teve o início desta descrição. Cujo imóvel encontra-se cadastrado junto a esta Municipalidade sob o Nº 1.50900-0, em nome de Mi UNICÍPIO DE ZACARIAS, nesta cidade de Zacarias, comarca de Buritama/SP.” Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e quinze Município de Zacarias, na data supra mencionado. ViambZt PRISCILA AP. DOS SANTOS BASTOS JOSIANY DA BAGGIO Responsável Substituto pelo expediente Assessóra Jiwídica — OAB/SP — 201.043