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norma nº 1295/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCE §§1° e 2°, AO ARTIGO 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 938/2012, E DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS A
CNP) 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016
Fone (18) 3694-8900 A
LEI COMPLEMENTAR Nº 1295/15DE 19 DE NOVEMRO DE 2015.
“DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCE $$1º e
23 AO ARTIGO 5º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 938/2012, E DE 05
DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 938/2012, de 05 de dezembro de 2012,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde deverá ser precedida de
concurso público de provas ou provas e títulos, cujo prazo será de 02 anos, prorrogáveis por
igual período, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988.
81º. O concurso público, obedecerá a natureza e a complexidade das atribuições e
requisitos específicos para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
$2º. Os contratos vigentes de Agente Comunitário de Saúde, firmado por meio de
processo seletivo de contratação temporária, cujo vencimento dar-se-á em 02 de dezembro
de 2015, ficam automaticamente prorrogados por mais 02 (dois) anos de acordo com o
caput do artigo 37 e seu inciso IX ambos da Constituição Federal”.
Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço
funicipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19)
JUARES MENDONÇA
ável pelo expediente

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