| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCE §§1° e 2°, AO ARTIGO 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 938/2012, E DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS A CNP) 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 Fone (18) 3694-8900 A LEI COMPLEMENTAR Nº 1295/15DE 19 DE NOVEMRO DE 2015. “DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCE $$1º e 23 AO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 938/2012, E DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 938/2012, de 05 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - A contratação de Agentes Comunitários de Saúde deverá ser precedida de concurso público de provas ou provas e títulos, cujo prazo será de 02 anos, prorrogáveis por igual período, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988. 81º. O concurso público, obedecerá a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde. $2º. Os contratos vigentes de Agente Comunitário de Saúde, firmado por meio de processo seletivo de contratação temporária, cujo vencimento dar-se-á em 02 de dezembro de 2015, ficam automaticamente prorrogados por mais 02 (dois) anos de acordo com o caput do artigo 37 e seu inciso IX ambos da Constituição Federal”. Art. 2º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço funicipal "Aldo Oliva", aos dezenove (19) JUARES MENDONÇA ável pelo expediente