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norma nº 1297/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS —
CNPJ 65.708.760/0001-01 MuNicíro DE
ZACARIAS
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016
Fone (18) 3694-8900 A
LEI Nº 1297/15, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS faço saber que a Câmara
Municipal descrita e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Zacarias, para o
exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição Federal, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e demais legislações infraconstitucionais, na forma de Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, no montante de R$ 12.750.300,00
(Doze milhões setecentos cinquenta mil trezentos reais); e
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
administração direta e indireta, a ela vinculados, no montante de R$ 6.591.500,00 (Seis milhões
quinhentos noventa um mil quinhentos reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes anexo II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com os seguintes
desdobramentos:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 19.907.100,00
Receita Tributária R$ 675.600,00
Receita Patrimonial R$ 229.200,00
Receita de Serviços R$ 2.000,00
Transferências Correntes R$ 17.878.400,00
Outras receitas correntes R$ 121.900,00
Receita de Capital R$ 20.000,00
Alienações de Bens R$ 20.000,00
(-) Dedução para o FUNDEB R$ 2.927.100,00
Valor Total R$ 16.000.000,00
IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 2.360.000,00
Receita de Contribuição R$ 701.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.600.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 59.000,00
Receita Corrente - Infraorçamentária R$ 981.800,00
Valor Total R$ 3.341.800,00
nd
MUNICÍPIO DE ZACARIAS —
CNPJ 65.708.760/0001-01 ZAC S
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016
Fone (18) 3694-8900 AA
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
PODER LEGISLATIVO
Legislativo R$ 852.0000,00
PODER EXECUTIVO
Administração R$ 3.175.600,00
Agricultura R$ 202.500,00
Assistência Social R$ 881.700,00
Cultura R$ 191.900,00
Desporto e Lazer R$ 404.200,00
Educação R$ 3.333.600,00
Encargos Especiais R$ 186.000,00
Reserva de Contingência R$ 97.600,00
Saúde R$ 4.397.800,00
Trabalho R$ 102.600,00
Transporte R$ 654.600,00
Urbanismo R$ 1.519.900,00
Subtotal RS 16.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social R$ 1.199.000,00
Reserva de Contingência R$ 2.142.800,00
Subtotal R$ 3.341.800,00
Total R$ 19.341.800,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal R$ 852.000,00
D.M. Administração e Controladoria R$ 3.459.200,00
D.M. Educação R$ 3.333.600,00
D.M. Saúde R$ 4.397.800,00
D.M. Cultura, Desporto e Lazer R$ 596.100,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 881.700,00
D.M. Obras e Serviços Públicos R$ 2.174.500,00
D.M. Agricultura e Trabalho R$ 305.100,00
Total R$ 16.000.000,00
I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPREMZAC R$ 3.341.800,00
Total R$ 19.341.800,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: K
MUNICÍPIO DE ZACARIAS A
CNPJ 65.708.760/0001-01 mr
ZACARIAS
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2ot3/2016
Fone (18) 3694-8900 AM
I - abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, nos
termos do artigo 7º, inciso I, combinado com o art. 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, ratificados pelo $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal;
XI - utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001;
NI - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - realizar abertura de créditos suplementares por conta do excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964;
V - abrir crédito suplementar durante o exercício por conta de recursos
vinculados, oriundos de convênios assinados junto aos Governos Estadual e Federal;
VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7%
(sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2015;
VII - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
VIII - redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade
orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
IX - contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se
realizarem.
X- Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em
decorrência das suplementações necessárias, previstas e autorizadas;
$ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:
1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a
despesas com pessoal e encargos, inativos e pensionistas, honras de aval,
débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública,
despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados,
até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º
desta lei;
MUNICÍPIO DE ZACARIAS A
CNPJ 65.708.760/0001-01 peca
ZAC S
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016
Fone (18) 3694-8900
ELEITO, A
2. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, $ 1º,
inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de
10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta lei.
$ 2º - Observados os limites a que se referem os incisos 1 e II deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a:
1. alocar recursos em grupo de despesa ou elemento de despesa não dotados
inicialmente com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada
nesta lei;
2. transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos relacionados à
organização e ao funcionamento da administração municipal.
Art. 5º As autorizações previstas no artigo anterior abrangem a Prefeitura
Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria
econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta Lei, nos termos do artigo 66, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o legislativo, por
ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2016, em quantas fontes de recursos
forem necessárias, seguindo proposta do sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, bem como, reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de
cada dotação.
Parágrafo Único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes
de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual
de autorização constante do art. 4º, inciso I, desta Lei.
Art. 8º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais
poderão ser modificados pelos Poderes Executivo e Legislativo, visando o atendimento das
necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades
financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 9º Os valores monetários dos programas constantes do Plano Plurianual -
PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2015, ficam automaticamente
ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo ou
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concurso público, visando o preenchimento de vagas disponíveis no serviços público municipal,
obedecido os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas às
disposições em contrário.
Município de Zacarias, ici "Aldo Oliva", aos vinte e três (23)
dias do mês de Novembro (11) do ano d i i oT5).
Registrado e Publicado no setor
supra mencionado.
ARES MENDONÇA
Responsível pelo expediente

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