| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS — CNPJ 65.708.760/0001-01 MuNicíro DE ZACARIAS Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 Fone (18) 3694-8900 A LEI Nº 1297/15, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS faço saber que a Câmara Municipal descrita e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Zacarias, para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, $ 5º da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais legislações infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, no montante de R$ 12.750.300,00 (Doze milhões setecentos cinquenta mil trezentos reais); e II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados, no montante de R$ 6.591.500,00 (Seis milhões quinhentos noventa um mil quinhentos reais). Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes anexo II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com os seguintes desdobramentos: I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 19.907.100,00 Receita Tributária R$ 675.600,00 Receita Patrimonial R$ 229.200,00 Receita de Serviços R$ 2.000,00 Transferências Correntes R$ 17.878.400,00 Outras receitas correntes R$ 121.900,00 Receita de Capital R$ 20.000,00 Alienações de Bens R$ 20.000,00 (-) Dedução para o FUNDEB R$ 2.927.100,00 Valor Total R$ 16.000.000,00 IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes R$ 2.360.000,00 Receita de Contribuição R$ 701.000,00 Receita Patrimonial R$ 1.600.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 59.000,00 Receita Corrente - Infraorçamentária R$ 981.800,00 Valor Total R$ 3.341.800,00 nd MUNICÍPIO DE ZACARIAS — CNPJ 65.708.760/0001-01 ZAC S Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 Fone (18) 3694-8900 AA Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos: PODER LEGISLATIVO Legislativo R$ 852.0000,00 PODER EXECUTIVO Administração R$ 3.175.600,00 Agricultura R$ 202.500,00 Assistência Social R$ 881.700,00 Cultura R$ 191.900,00 Desporto e Lazer R$ 404.200,00 Educação R$ 3.333.600,00 Encargos Especiais R$ 186.000,00 Reserva de Contingência R$ 97.600,00 Saúde R$ 4.397.800,00 Trabalho R$ 102.600,00 Transporte R$ 654.600,00 Urbanismo R$ 1.519.900,00 Subtotal RS 16.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social R$ 1.199.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.142.800,00 Subtotal R$ 3.341.800,00 Total R$ 19.341.800,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal R$ 852.000,00 D.M. Administração e Controladoria R$ 3.459.200,00 D.M. Educação R$ 3.333.600,00 D.M. Saúde R$ 4.397.800,00 D.M. Cultura, Desporto e Lazer R$ 596.100,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 881.700,00 D.M. Obras e Serviços Públicos R$ 2.174.500,00 D.M. Agricultura e Trabalho R$ 305.100,00 Total R$ 16.000.000,00 I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IPREMZAC R$ 3.341.800,00 Total R$ 19.341.800,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: K MUNICÍPIO DE ZACARIAS A CNPJ 65.708.760/0001-01 mr ZACARIAS Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2ot3/2016 Fone (18) 3694-8900 AM I - abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com o art. 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ratificados pelo $ 8º do artigo 165 da Constituição Federal; XI - utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001; NI - realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - realizar abertura de créditos suplementares por conta do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; V - abrir crédito suplementar durante o exercício por conta de recursos vinculados, oriundos de convênios assinados junto aos Governos Estadual e Federal; VI - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2015; VII - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor; VIII - redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e IX - contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem. X- Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em decorrência das suplementações necessárias, previstas e autorizadas; $ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos: 1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a despesas com pessoal e encargos, inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta lei; MUNICÍPIO DE ZACARIAS A CNPJ 65.708.760/0001-01 peca ZAC S Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 Fone (18) 3694-8900 ELEITO, A 2. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta lei. $ 2º - Observados os limites a que se referem os incisos 1 e II deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a: 1. alocar recursos em grupo de despesa ou elemento de despesa não dotados inicialmente com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei; 2. transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos relacionados à organização e ao funcionamento da administração municipal. Art. 5º As autorizações previstas no artigo anterior abrangem a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e a Autarquia Municipal, separadamente. Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta Lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2016, em quantas fontes de recursos forem necessárias, seguindo proposta do sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como, reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, inciso I, desta Lei. Art. 8º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Executivo e Legislativo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos. Art. 9º Os valores monetários dos programas constantes do Plano Plurianual - PPA 2014/2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2015, ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo ou MUNICÍPIO DE ZACARIAS A CNP) 65.708.760/0001-01 ZAC As Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 Fone (18) 3694-8900 A concurso público, visando o preenchimento de vagas disponíveis no serviços público municipal, obedecido os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas às disposições em contrário. Município de Zacarias, ici "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dias do mês de Novembro (11) do ano d i i oT5). Registrado e Publicado no setor supra mencionado. ARES MENDONÇA Responsível pelo expediente