| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS A CNP) 65.708.760/0001-01 ZAC Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 LEI Nº 1300/15 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incorporada no perímetro urbano do Município de Zacarias, a área com a seguinte descrição: ASSUNTO: INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO PROPRIETÁRIO: PAULO SERGIO DE SOUZA MUNICÍPIO: ZACARIAS - SP. COMARCA: BURITAMA - SP. MATRICULA Nº: 6.856 ÁREA TOTAL: 7,26,00 HECTARES DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO Um imóvel rural com área superficial de 7,26.00ha, (sete hectares e vinte e seis ares), encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente ao distrito e município de Zacarias, desta comarca de Buritama, objeto da Matrícula 6.856, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 26 de Novembro de 2015. Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a ter seu início no marco (00) cravado a margem direita da estrada municipal que liga Zacarias ao Bairro Macuco, na divisa com Sebastião Aparecido Campos Pereira, sucessor de Aparecido Alves dos Santos, anteriormente Wilma Mugnaini; daí segue numa distancia de 22,57 metros, com o rumo de 35º30'SW, até encontrar o marco (01) daí segue numa distancia de 14,87 metros, com o rumo de 40º23'SW, até encontrar o marco (02); daí segue numa distancia de 17,27metros, com rumo 48º16'SW, até encontrar o marco (03); daí segue numa distancia de 26,63 metros, com rumo 60º06'SW, até encontrar o marco (04); daí segue numa distancia de 15,66 metros, com rumo 68º04'SW, até encontrar o marco (05); daí segue numa distancia de 23,56 metros, com rumo 75º51ºSW, até encontrar o marco (06); daí segue numa distancia de 283,37 metros, com o rumo 84º10'SW, até encontrar o marco (07), confrontando do marco (00) ao marco (07), com a Estrada Municipal que liga Zacarias as Bairro Macuco; daí deflete a direita e segue numa distancia de 183,27 metros, com o rumo 01 “25"NW, até encontrar o marco (08), cravado na cota ae S Fone (18) 3694-8900 A MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNP) 65.708.760/0001-01 ass pepino ZAC A Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016 Fone (18) 3694-8900 358,00 metros, do Reservatório da Hidroelétrica de Nova Avanhandava e confrontando com Adacir Bergamine, sucessor de Wilma Mugnaini; daí deflete a direita esegue pela cota 358,00 metros, até encontrar o marco (09), também cravado na referida cota, e numa distancia de 295,00 metros, confrontado com o Reservatório da Hidroelétrica de Nova Avanhandava área desapropriada pela CESP sob a referência NA-TD nº 05, ? área; daí deflete a direita e segue numa distancia de 210,00 metros com o rumo 48º45"SE, até encontrar o marco (00), onde teve inicio esta descrição e confrontando com Sebastião Aparecido Campos Pereira, sucessor de Aparecido Alves dos Santos, anteriormente Wilma Mugnaini. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Município de Zacarias, Paço emo "Aldo Oliva", aos três (03) S N