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norma nº 1300/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS A
CNP) 65.708.760/0001-01 ZAC
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016
LEI Nº 1300/15 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ
OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incorporada no perímetro urbano do Município de Zacarias, a
área com a seguinte descrição:
ASSUNTO: INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
PROPRIETÁRIO: PAULO SERGIO DE SOUZA
MUNICÍPIO: ZACARIAS - SP.
COMARCA: BURITAMA - SP.
MATRICULA Nº: 6.856
ÁREA TOTAL: 7,26,00 HECTARES
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com área superficial de 7,26.00ha, (sete hectares e vinte e seis ares), encravado
no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente ao distrito e município de Zacarias, desta
comarca de Buritama, objeto da Matrícula 6.856, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis,
comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 26 de Novembro de 2015.
Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o
perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, passa a
ter seu início no marco (00) cravado a margem direita da estrada municipal que liga Zacarias ao
Bairro Macuco, na divisa com Sebastião Aparecido Campos Pereira, sucessor de Aparecido
Alves dos Santos, anteriormente Wilma Mugnaini; daí segue numa distancia de 22,57 metros,
com o rumo de 35º30'SW, até encontrar o marco (01) daí segue numa distancia de 14,87 metros,
com o rumo de 40º23'SW, até encontrar o marco (02); daí segue numa distancia de 17,27metros,
com rumo 48º16'SW, até encontrar o marco (03); daí segue numa distancia de 26,63 metros, com
rumo 60º06'SW, até encontrar o marco (04); daí segue numa distancia de 15,66 metros, com
rumo 68º04'SW, até encontrar o marco (05); daí segue numa distancia de 23,56 metros, com
rumo 75º51ºSW, até encontrar o marco (06); daí segue numa distancia de 283,37 metros, com o
rumo 84º10'SW, até encontrar o marco (07), confrontando do marco (00) ao marco (07), com a
Estrada Municipal que liga Zacarias as Bairro Macuco; daí deflete a direita e segue numa
distancia de 183,27 metros, com o rumo 01 “25"NW, até encontrar o marco (08), cravado na cota
ae
S
Fone (18) 3694-8900 A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNP) 65.708.760/0001-01 ass pepino
ZAC
A
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 2013/2016
Fone (18) 3694-8900
358,00 metros, do Reservatório da Hidroelétrica de Nova Avanhandava e confrontando com
Adacir Bergamine, sucessor de Wilma Mugnaini; daí deflete a direita esegue pela cota 358,00
metros, até encontrar o marco (09), também cravado na referida cota, e numa distancia de 295,00
metros, confrontado com o Reservatório da Hidroelétrica de Nova Avanhandava área
desapropriada pela CESP sob a referência NA-TD nº 05, ? área; daí deflete a direita e segue
numa distancia de 210,00 metros com o rumo 48º45"SE, até encontrar o marco (00), onde teve
inicio esta descrição e confrontando com Sebastião Aparecido Campos Pereira, sucessor de
Aparecido Alves dos Santos, anteriormente Wilma Mugnaini.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Município de Zacarias, Paço emo "Aldo Oliva", aos três (03)
S
N

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