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norma nº 1105/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2014
Date 2014-01-24
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 204.805,00 (Duzentos e quatro mil e oitocentos e cinco reais).
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS cepa
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC
zo1a/2016
LEI Nº 1105/14 DE 24 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na
importância de até R$ 204.805,00 (Duzentos e quatro mil e oitocentos e
cinco reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 204.805,00 (Duzentos e quatro
mil oitocentos e cinco reais), para aquisição de caminhão, cuja classificação é a seguinte:
Órgão... : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.06 DM Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520007 Infraestrutura em Urbanismo
154520007.1.007 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0000 R$ 200.000,00
Órgão........i 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.06 DM Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520007 Infraestrutura em Urbanismo
154520007.1.007 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0000 R$ 4.805,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta
Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
GA
AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS pa
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Eis Sd
ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei,
fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e quatro
dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias,
na data supra mencionado.
APARECI UARES MENDONÇA
Responsgyel pelo Expediente

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