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norma nº 1109/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2014
Date 2014-01-24
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
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y
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
MUNICÍPIO DE
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
|
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ici
N
LEI Nº 1109/14 DE 24 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na
importância de até R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 19.200,00 (dezenove mil e
duzentos reais), para pagamento de aluguel da Administração, cuja classificação é a seguinte:
[8 : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.01 DM Administração e Controladoria
UNIDADE EXECUTORA....: 02.01.02 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
041220002.2.004000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0027 R$ 19.200,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta
Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e ou total da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Órgão... 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.01 DM Administração e Controladoria
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
041220002.2.004000 MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO .
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0028 R$ 19.200,00
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS munciooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP cia Sd
ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei,
fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos vinte e quatro dias do mês
o de janeiro de dois mil e quatorze.
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias,
na data supra mencionado.
APARECID/ ARES MENDONÇA
am ResponsáxtI pelo Expediente

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