| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2014 |
| Date | 2014-01-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 133 E 142 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 499/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS ueachoDe CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP aee Sd LEI COMPLEMENTAR Nº 1110/14, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 133 E 142 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 499/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 133 da Lei Complementar nº. 499, de 10 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 133 — Será concedida gratificação: I — pela prestação de serviços extraordinários; II — pela execução de trabalho insalubre, perigoso ou penoso; HI — pela participação em órgão de deliberação coletiva ou banca examinadora, pelo exercício do encargo de membro de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar e comissão de licitação; IV — de natal; V— de nível universitário; VI - temporária de função”; Art. 2º - O artigo 142 da Lei Complementar nº. 499, de 10 de novembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 142 — Ao funcionário público designado para participar em órgão de deliberação coletiva ou designado para participar como membro ou auxiliar de banca ou X AA MUNICÍPIO DE ZACARIAS es CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP quiz Sd comissão examinadora de concurso público ou processo seletivo ou designado para participar como membro de comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar ou comissão de licitação, será concedida gratificação em percentual fixado em portaria, limitada ao valor de um salário mínimo. Parágrafo único: A gratificação poderá ser paga tantas vezes quantas for o funcionário designado para o exercício do encargo a que se refere o “caput” deste Art., nunca se incorporando aos vencimentos do mesmo”. + Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e quatro dias (24) do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e quatorze (2014). ARNALDO A O DIONISIO PRE ICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. APARECID ARES MENDONÇA Responsável pelo Expediente