br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1110/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1110 / 2014
Date 2014-01-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 133 E 142 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 499/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id551

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ueachoDe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP aee Sd
LEI COMPLEMENTAR Nº 1110/14, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 133 E 142
DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 499/03 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 133 da Lei Complementar nº. 499, de 10 de novembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 133 — Será concedida gratificação:
I — pela prestação de serviços extraordinários;
II — pela execução de trabalho insalubre, perigoso ou penoso;
HI — pela participação em órgão de deliberação coletiva ou banca examinadora, pelo
exercício do encargo de membro de comissão de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar e comissão de licitação;
IV — de natal;
V— de nível universitário;
VI - temporária de função”;
Art. 2º - O artigo 142 da Lei Complementar nº. 499, de 10 de novembro de 2003
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142 — Ao funcionário público designado para participar em órgão de
deliberação coletiva ou designado para participar como membro ou auxiliar de banca ou
X
AA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS es
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP quiz Sd
comissão examinadora de concurso público ou processo seletivo ou designado para participar
como membro de comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar ou comissão
de licitação, será concedida gratificação em percentual fixado em portaria, limitada ao valor
de um salário mínimo.
Parágrafo único: A gratificação poderá ser paga tantas vezes quantas for o
funcionário designado para o exercício do encargo a que se refere o “caput” deste Art., nunca
se incorporando aos vencimentos do mesmo”.
+ Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço “Aldo Oliva”, aos vinte e quatro dias (24) do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e quatorze (2014).
ARNALDO A O DIONISIO
PRE ICIPAL
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data
supra mencionado.
APARECID ARES MENDONÇA
Responsável pelo Expediente

open original →