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norma nº 1115/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS uscroot
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1115/14 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a
seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade
abaixo relacionada, na área de assistência social:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio.......... R$ 13.032,00
TOTAL DA SUBRENÇÃO , cxsquicinaçãaa sd prrearerea sas 2ann care DA consenso R$ 13.032,00
Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no
Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada.
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente
comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos
recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada
pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir
aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 02 de janeiro de 2014.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS saacirooe
CNPJ: 65.708,760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de
fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014).
AMIDO DIONISIO
icipal
PRISCIL, A DOS SANTOS
Responsável Pelo Expediente

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