| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2014 |
| Date | 2014-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. |
| native_id | 557 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
MUNICÍPIO DE ZACARIAS cross CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS A " zonsjao6 > Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1116/14 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo relacionada, na área da agricultura: APRUZA - Associação dos Produtores Rurais de Zacarias..............eeees R$ 54.000,00 TOTALDA SUBVENÇÃO fica nei Ei carta coli iccencrnetasidisidtos MMA ee ospelcoas R$ 54.000,00 Art. 2º - A destinação de recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de fevereiro de 2014. MUNICÍPIO DE ZACARIAS amuscinçoe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 20132016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze as ESTE pos santos Responsável Pelo Expediente