| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 13.032,00 (Treze mil trinta e dois reais). |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS este CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP 637 - Fone: (18) 3694-8901 LEI Nº 1117/14 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 13.032,00 (Treze mil trinta e dois reais). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lê ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 13.032,00 (Treze mil trinta e dois reais) para subvenção social, cuja classificação é a seguinte: Órgão... 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.012000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.45.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 0000 R$ 13.032,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da dotação do orçamento vigente: Ori cessar 102 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.012000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0065 R$ 13.032,00 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. MUNICÍPIO DE ZACARIAS aceso CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2or3j2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). DA ARNALD: | (ADO DIONÍSIO E PRISCILA APA DOS SANTOS Responsável Pelo Expediente