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norma nº 1117/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 13.032,00 (Treze mil trinta e dois reais).
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS este
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
637 - Fone: (18) 3694-8901
LEI Nº 1117/14 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional
especial na importância de até R$ 13.032,00 (Treze
mil trinta e dois reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de
Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lê
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$
13.032,00 (Treze mil trinta e dois reais) para subvenção social, cuja classificação é a seguinte:
Órgão... 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610003 Infraestrutura em Educação
123610003.2.012000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.45.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
0000 R$ 13.032,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da
dotação do orçamento vigente:
Ori cessar 102 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610003 Infraestrutura em Educação
123610003.2.012000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0065 R$ 13.032,00
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que
trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS aceso
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2or3j2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e
um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014).
DA
ARNALD: | (ADO DIONÍSIO
E
PRISCILA APA DOS SANTOS
Responsável Pelo Expediente

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