| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel, que especifica |
| native_id | 56 |
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| O «ada r= Prefeitura Municipal de Paearvias —, CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP LEI Nº 52 Dispãe sobre autorização para aquisição" de Bem Imovél, que especifica. Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias faz' saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei. ártigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada! adquirir pela importância de CR$ 1.370.000,00 (Hum Milhão Trezentos' e Setenta Mil Cruzeiros Reais), uma área rural com 25.500 mt2 ou O que contiver em suas divisas (ad-corpus), encravada na fazenda São Jeronimo deste Municipio de Zacarias Comarca de Buritama de Proprie- dade do Sr. José Zacarias, RG. 5.520.216 CEF 270.288.108-44, área ma triculada sob o nº 32.902 - 30.955. Artigo 2º:- A área descrita no artigo anterior des- tiner-se à construção do Recinto para exposição Agro Pecúaria e Mine Distrito Industrial. Parágrafo Único:- Fica sendo de utilidade pública a área de 25.500 m2 relacionada no mapa cuja divisão começa no marco ' (mp) cravado junto a margem direita da estrada vicinal que liga Buri tama a Zacarias na divisa com a SABESP; daí segue numa distância de 17,30 metros com o rumo 2253'SE até encontrer o narco (1 ), confron- tendo com a SABESP; daí segué numa distância de 180,70 metros com o rumo 9º45'SW até encontrar o marco (2), confrontando com o expro—/ priado José Zacarias; daí deflete a direita e segue nuxa distância * de 293,50 metros com o rumo 50914'NW até encontrar o marco (3), con- frontando com José Werdekim; daí deflete a direita e segue numa dis- tância de 256,20 metros com rumo de 88223'NE até encontrar o marco * (mp), onde teve início esta descrição e confrontanão com a referida! estrada vicinal que liga Buritama a Zacarias, pelo seu lado direito! no sentido Buritama/Zacarias. nada mais. ártigo 3º:- is despesas com a presente Lei correrão r= Prefeitura Municipal de Zacarias CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fome (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP Dee o COCO = Q2= a conta de Dotações proprias do Orçamento Vigente, suplementada, se" necessário. ártigo 4º:- Esta Lei entrara em vigor na deta de " sua públicação revogada à disposição em contrario. Zacarias, 21 de Outubro de 1.993.