| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Médico do ESF – Estratégia de Saúde da Família”. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ig CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A LEI Nº 1120/14 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Médico do ESF — Estratégia de Saúde da Família”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a função gratificada de Médico do ESF — Estratégia de Saúde da Família, que será instituída por decreto a Médicos integrantes do quadro de pessoal do Governo do Município, que estejam lotados e/ou contratados para cargos e/ou funções respectivas. $ 1º O valor da função gratificada de Médico do ESF — Estratégia de Saúde da Família será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada profissional, e será corrigido de acordo com reajustes do repasse do Ministério da Saúde. 82º A gratificação será devida enquanto existir a Estratégia de Saúde da Família, mantido com o auxilio financeiro do Ministério da Saúde. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasse financeiro a ser efetuado pelo Ministério da Saúde, nos termos da autorização dada pela Portaria nº 978 de 16 de maio de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). IDO DIONISIO icipal PRISCILA IDA DOS SANTOS Responsável Pelo Expediente