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norma nº 1120/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 2014
Date 2014-02-21
Ementa“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Médico do ESF – Estratégia de Saúde da Família”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
ig
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº 1120/14 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Médico do
ESF — Estratégia de Saúde da Família”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Médico do ESF —
Estratégia de Saúde da Família, que será instituída por decreto a Médicos integrantes do
quadro de pessoal do Governo do Município, que estejam lotados e/ou contratados para
cargos e/ou funções respectivas.
$ 1º O valor da função gratificada de Médico do ESF — Estratégia de
Saúde da Família será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada profissional, e
será corrigido de acordo com reajustes do repasse do Ministério da Saúde.
82º A gratificação será devida enquanto existir a Estratégia de Saúde
da Família, mantido com o auxilio financeiro do Ministério da Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de repasse financeiro a ser efetuado pelo Ministério da Saúde, nos termos da
autorização dada pela Portaria nº 978 de 16 de maio de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do
mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014).
IDO DIONISIO
icipal
PRISCILA IDA DOS SANTOS
Responsável Pelo Expediente

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