| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2014 |
| Date | 2014-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 349.504,27 (Trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e quatro reais e vinte e sete centavos). |
| native_id | 562 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE ZACARIAS umas = CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP P LEI Nº 1121/14 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 349.504,27 (Trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e quatro reais e vinte e sete centavos). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 349.504,27 (Trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e quatro reais vinte e sete centavos), para Requalificação UBS - Reforma, cuja classificação é a seguinte: Órgão... : 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.03 DM Saúde UNIDADE EXECUTORA...: 02.03.01 Setor Unidade Básica de Saúde 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010004 Infraestrutura em Saúde Pública 103010004.1.000000 REQUALIFICAÇÃO UBS 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0000 R$ 349.504,27 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de 279.653,59 (Duzentos e setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), de superávit financeiro do exercício anterior no valor de 69.850,68 (sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos) . ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. MUNICÍPIO DE ZACARIAS MUNICÍPIO DE CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS . a qi as a 2o|2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014). PRISCILA ra E SANTOS Responsável Pelo Expediente