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norma nº 1125/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2014
Date 2014-03-07
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS tsacinooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01
zon 2016
LEI Nº. 1125/2014, DE 07 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO
DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incorporada no perímetro urbano do Município
de Zacarias, a área com a seguinte descrição:
ASSUNTO: Incorporação de área ao perímetro urbano
IMÓVEL: Sítio Nossa Senhora Aparecida — Área Desmembrada
PROPRIETÁRIO: J.C.V. Empreendimentos Imobiliários LTDA
COMARCA: Buritama-SP
MUNICIPIO: Zacarias — SP
MATRÍCULA: 14.855
ÁREA: 48,40,00 ha
PERÍMETRO: 3.808,94 m
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO
Um imóvel rural com a área superficial de 48,40,00ha, (quarenta e oito hectares e quarenta
ares), encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara, pertencente ao distrito e município
de Zacarias, desta comarca de Buritama, objeto do R.09/M. 14.855, expedida pelo Cartório
de Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de
2013.
Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo
anterior, o perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de
São Paulo passa a ter início no marco B, deste, segue confrontando com a propriedade de
Marcos Antonio Piovesan (Sucessor de Izair Wedekin e outros), com os seguintes rumos e
distâncias: 14º35'SW e 147,50 m até o marco A; 75º47'SE e 259,55 m até o marco X; deste,
segue confrontando com a área remanescente do Sítio Nossa Senhora Aparecida,
propriedade de Joaquim Vieira Pinto e Celsa de Carvalho Pinto, com o seguinte rumo e
distância: 00º00'S e 196,23 m até o marco Y; deste segue confrontando com a propriedade
de José Rosante Neto, Arlindo Teixeira Rosante, Sônia Aparecida Rosante dos Santos,
SR MUNICÍPIO DEZACARIAS
REM Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3 900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
Hamilton Teixeira Rosante, Aparecida de Fátima Rosante Rosa e Ademar Teixeira
Rosante, com os seguintes rumos e distâncias: 70º28'NW e 157,32 m até o marco E-1433/1,
cravado na cota 358,00, deste, segue confrontando com o reservatório da Usina
Hidroelétrica de Nova Avanhandava pela curva de desapropriação na cota 358,00 por uma
distância de 390,00m até o marco E-1428/1, também cravado na cota 358,00, deste, segue
pela referida curva de desapropriação na cota 358,00 por uma distância de 310,00 m até o
marco E-1423/1, também cravado na cota 358,00, deste segue confrontando com a
propriedade de Lourdes Pereira Feroldi, com os seguintes rumos e distâncias 07º07'SW e
150,00 m até o marco E-1421/1, cravado na curva de desapropriação na cota 358,00, deste
segue confrontando com o reservatório da Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava pela
curva de desapropriação na cota 358,00 por uma distância de 320,00 m até o marco E-
1418A/1; deste, segue pela referida curva numa distância de 200,00 m até o marco E-
1416A/1; deste, segue pela referida curva numa distância de 140,00 m até o marco E-
1415/1; deste, segue pela referida curva numa distância de 96,30 m até o marco 3D; deste,
segue confrontando com Eunice Pinto Piovesan e outros (Sucessores de Joaquim Vieira
Pinto), com os seguintes rumos e distâncias: 09º47'NE e 88,26 m até o marco 3B; 14º25'NE
e 152,15 m até o marco 3A; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal que liga
Zacarias a Buritama, com os seguintes rumos e distâncias: 73º22'SE e 149,99 m até o
marco 03; 73º52'SE e 100,00 m até o marco 04; 75º25'SE e 885,00 m até o marco B, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão às contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva” aos sete (07) dias do mês de Março
(03) do ano de dois mil e quatorze (2014).
ARNALDO (IDO DIONISIO
exó Muntájpal
Registrado e Publicado no setór de Expediente do Município de
Zacarias, na data supra mencionado.
APARECIDO JUARES MENDONÇA
Responsável pelo Expediente

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