| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1117 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muecrove * CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC A aos [2016 / Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEI Nº 1126/2014 DE 07 DE MARÇO DE 2014 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1118 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei 1118 de 21 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) para subvenção social, cuja classificação é a seguinte: Orgão esco OB - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.07 DM Agricultura e Trabalho UNIDADE EXECUTORA...: 02.07.02 Setor Agricultura 20 Agricultura 20605 Abastecimento 206050008 Infraestrutura em Desenvolvimento 206050008.2.036000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 0000 R$ 54.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da dotação do orçamento vigente: MUNICÍPIO DE ZACARIAS MUNICIPIO DE CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS zonizn6 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A Órgão... 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.07 DM Agricultura e Trabalho UNIDADE EXECUTORA....: 02.07.02 Setor Agricultura 20 Agricultura 20605 Abastecimento 206050008 Infraestrutura em Desenvolvimento 206050008.2.036000 MANUTENÇÃO AGRICULTURA 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0231 R$ 54.000,00 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, aos sete dias do mês de Março de dois mil e quatorze. Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. APARECIDO JUARES MENDONÇA Responsável pelo Expediente