| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2014 |
| Date | 2014-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1117 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sasecave CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 201/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = LEINº 1127/2014 DE 07 DE MARÇO DE 2014 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1117 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei 1117 de 21 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 13.032,00 (Treze mil trinta e dois reais) para subvenção social, cuja classificação é a seguinte: Cor : 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.012000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 0000 R$ 13.032,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da dotação do orçamento vigente: Órgão........: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação MUNICÍPIO DE ZACARIAS muchos CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA zona (2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.2.012000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 0065 R$ 13.032,00 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, aos sete dias do mês de Março de dois mil e quatorze. MK CIDO DIONÍSIO Junicípio Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. o APARECIDO JUARES MENDONÇA Responsável pelo Expediente