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norma nº 1127/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1117 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sasecave
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
201/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP =
LEINº 1127/2014 DE 07 DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI 1117 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei 1117 de 21 de fevereiro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 13.032,00 (Treze mil
trinta e dois reais) para subvenção social, cuja classificação é a seguinte:
Cor : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610003 Infraestrutura em Educação
123610003.2.012000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
0000 R$ 13.032,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da dotação
do orçamento vigente:
Órgão........: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação
UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental
12 Educação
MUNICÍPIO DE ZACARIAS muchos
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZA
zona (2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
12361 Ensino Fundamental
123610003 Infraestrutura em Educação
123610003.2.012000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0065 R$ 13.032,00
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, aos sete dias do mês de Março de
dois mil e quatorze.
MK CIDO DIONÍSIO
Junicípio
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias,
na data supra mencionado.
o APARECIDO JUARES MENDONÇA
Responsável pelo Expediente

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