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norma nº 1128/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2014
Date 2014-03-20
Ementa“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ada
CNPJ: 65.708.760/0001-01
é é 2013) 2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº. 1128/14, DE 20 DE MARÇO DE 2014
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE
QUE ESPECIFICA”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, comarca
de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a
seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade
abaixo relacionada, na área da saúde:
ncia És De Ji Phone a LL ço R$ 72.000,00
TORAL DA SUBVENÇÃO. uni apassandr a span eee sstnii ho e É ces sino R$ 72.000,00
Art. 2º - A destinação de recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no
Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada.
Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente
comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor.
Art. 5º- À entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos
recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada
pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir
aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 02 de janeiro de 2014.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS tumecnooe A
' A
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SF A
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte (20) dias do mês de Março (03)
do ano de dois mil e quatorze (201
CIDO DIONISIO
unicipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data
supra mencionado.
JOSIANY RANDA BAGGIO APARE JUARES MENDONÇA
Assessor Jurídico — OAB/SP — 201.043 Resporfsável pelo Expediente

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