| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre desdobramento de área Urbana e dá outras providências |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
r= Prefeitura Municipal de Zaeavias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP === DDD DD" 02e-=———— Dispõe sobre desdobramento de área Urba- na e dá outras providências. Nilson Polizel, Prefeito Municipsl de Zecarias, Paz saber! que a Câmara Municipal aprovou e ele promilga e sanciona a seguinte Lei. ârt. 1º:- Fica a Prefeitura lhmnicipal de Zacarias, Estado! de São Paulo, autorizada a efetuar o desdobramento de uma área urba na localizada na séde do Municipio, com 30.848,00 metros quadrados! de superfície, Matrícula de nº 2.992 do Cartório do Registro Imobi- liário da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faragrafo Único:- A área desdobrada corresponde a 2.521,05 metros quadrados de superfício, a saber: árt. 29: 4 área desdobrada destinar-se-à abertura de duas ruas e o prolongamento de Rua Castro Alves, nesta Cidade de Zacari- as: ÁREA 01: 481,25 metros quadrados; começa no marco 00-A, do lado direito da Rua Castro Alves, daí segue 11,00 metros com rumo 32251º SE, até chegar o marco 00-C; daí deflete à direita e segue numa dis tência de 37,50 metros com rumo 52º 17' SW até chegar no marco LA! confrontando com remanescente do imóvel; daí deflete à direita e se gue numa distância de 16,65 metros com rumo 83º 25'SW, confrontando com a Rodovia Vicinel que liga Zacarias-Buritana, até chegar no mar co 00-B; daí deflete à direita e segue uma distância de 50,00 me—/ tros, confrontando con a área remanescente do imóvel, até chegar no marco 00-i, onde se deu uinício esta descrição; AProjetada 1, ÁREA* O2: 1.440,60 metros quadrados; "Começa no marco 2-A, cravado junto à margem direita da Rodovia Vicinal que liga Zacarias- Buritama daí Segue uma distância de 108,60 metros, com rumo 35232* NW, confron-/ tândo com a àrea remanescente do imóvel, até chegar no marco 2-B; * deí deflete à esquerda e segue numa distância de 14,00 metros com * rumo 51216* Sw, confrontando com a área remanescente do imóvel, até = Peefeitura Municipal de Zacarias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP ee chegar no marco 2-0; daí deflete à esquerda e segue numa distância * de 97,20 metros com rumo 35232' SE, confrontando com a área remanes- cente do Imóvel, até chegar no marco 2-D; daí deflete à esquerda e ! segue numa distância de 18,05 metros com o rumo 88206" NE, confron-/ tando com a área, digo com a Rodovia Vicinal que liga Zacarias à Bu- ritama, até chegar no marco 2-4, onde se deu início esta descrição;* à Projetada 2, ÁREA 3: 599,20 metros quadrados "Começa no marco 2-E, situado à margem direita da Rodovia Vicinal que liga Zacarias-Burita ma; daí segue numa distância de 48,50 metros com rumo 382121 NY, con frontando com a área remnanescente-do Imóvel até chegar no marco 2-?; dáí deflete à esquerda numa distância de 14,00 metros com rumo 512-./ 16* Sit, confrontando com área remanescente do imóvel, até encontrar! o marco 2-6 daí ãeflete à esquerda e segue numa distância de 37,10 * metros com rumo 38212! SE, confrontando com a área remanescente do ! imóvel, até chegar no marco 2-H; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 18,05 metros, com rumo 88206* NE, confrontando com a Ro dovia Vicinal que liga Zacarias - Buritoma, até chegar no marco 2-E, onde se deu início esta descrição. Art. 3º:- Ficam os Cartórios de Notas e Ofícios e o Cartó-/ rio de Registro Imobiliário da Comarca de Buritama, Estado de São + Paulo autorizados a procederem as formalidades legais quanto a lavra turas, registros e averbações relativas ao desdobramento previsto na presente Lei. « A2:- Às despesas decorrentes ecom a presente Lei corre rão à conta ãe dotações proprias do Orçamento vigente. ârt. 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública- ção, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 21 de Outubro de 1.993.