| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração e incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Zacarias e dá outras providências”. |
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N MUNICÍPIO DE ZACARIAS sancnooe CNP): 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = N LEI Nº. 1139/14, DE 03 DE ABRIL DE 2014. “Dispõe sobre alteração e incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Zacarias e dá outras providências”. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Zacarias, a área com a seguinte descrição: ÁREA DESMEMBRADA PROPRIETÁRIO: Danilo Fonseca Baggio e Josiany Keila Maceno de Miranda Baggio USUFRUTUÁRIA: Olímpia Aparecida da Fonseca Baggio (67,742% do imóvel) IMÓVEL: Estância Mauro Baggio MATRÍCULA: 15.202 CÓDIGO SNCR: 609.102.003.808-7 COMARCA: Buritama-SP MUNICÍPIO: Zacarias ÁREA TOTAL: 28,4675ha UF: SP PERÍMETRO: 3.406,14m DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO Um imóvel rural com a área superficial de 28,4675ha, (vinte e oito hectares, quarenta e seis ares e setenta e cinco centiares) de terras, encravado no geral da Fazenda Santa Bárbara do Meio, pertencente ao distrito e município de Zacarias, desta comarca de Buritama, objeto da M.15.202, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 07 de março de 2014. Art. 2º - Em função da inclusão da área descrita no artigo anterior, o perímetro urbano do Município de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo passa a ter início no vértice 18; deste, segue confrontando com a Bacia de Acumulação da Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava, de propriedade de AES Tietê S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 121º50'20" e 92,98 m até o vértice 19; 125º49'22" e 141,08 m até o vértice 20; 116º34'43" e 132,80 m até o vértice 21; deste, segue confrontando com a área remanescente da Estância Mauro Baggio, matrícula nº 9.001, propriedade de Danilo Fonseca Baggio E Josiany Keila Maceno de Miranda Baggio, com os seguintes azimutes e distâncias: 220º43'56" e 16,63 m até o vértice 30; 115º02'20" e 39,29 m até o vértice 31; 102º1720" e 80,34 m até o vértice 32; 103º19'26" e 76,67 m até o vértice 33; 103º51'34" e 106,91 m até o vértice 34; 106º32!56" e 38,72 m até o vértice 35; 275º13'18" e 85,60 m até o vértice 36; 242º4626" e 11,63 m até o vértice 37; 141º44'46" e 17,64 m até o vértice 38; 122º22'01" e 41,32 m até o vértice 39; 118º25'59" e 36,36 m até o vértice 40; 115º41'01" e 50,00 m até o vértice 41; 142º3721" e 22,12 m até o vértice 42; 167º36'47" e 41,63 m até o vértice 43; 252º58'32" e 122,82 m até o vértice 44; 188º16'23" e 11,33 m até o vértice 45; 261º36'26" e 207,25 m até o vértice 46; 241º41'36" e 6,47 m até o vértice 47; 197º44'17" e 6,50 m até o vértice 48; 156º56'24" e 6,51 m até o vértice 49; 135º20'38" e 479,49 m até o vértice 50; 225º20'45" e 130,02 m até o vértice 51; deste, segue confrontando com a Fazenda São Rafael, Matrícula nº 7.526, de propriedade de Benedito Alves Delsin, com os seguintes azimutes e distâncias: 315º31'25" e 115,08 m até o vértice 06; deste, segue confrontando com o Sítio Pedrana, Matrícula nº 9.262, de propriedade de Claudomiro José Gonçalves da Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 315º30'06" e 737,25 m até o vértice 07; 316º14'42" e 25,71 m até o vértice 08; deste, segue confrontando com a Bacia de Acumulação da Usina Hidrelétrica Nova Avanhandava, de propriedade de AES Tietê S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 27º11'43" e 21,55 m até o vértice 09; 345º30'51" e 29,98 m até o vértice 10; 359º1743" e 17,07 m até o vértice 11; 327º48'39" e 119,65 m até o vértice 12; 305º45'46" e 53,83 m até o vértice 13; 312º36'53" e 47,57 m até o vértice 14; 349º20'28" e 61,09 m até o vértice 15; 68º17'40" e 54,32 m até o vértice 16; 83º29'14" e 64,89 m até o vértice 17; 86º37'26" e 56,04 m até o vértice 18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos três (03) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e catorze (2014). istrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra jonado. R IRANDA BAGGIO APARECI ARES MENDONÇA Assessdf Jurídico — OAB/SP — 201.043 ResponsáNel pelo Expediente = MUNICÍPIO DE ZACARIAS mundo * CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP mr 74