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← Zacarias (SP)

norma nº 56/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1993
Date 1993-10-21
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica por doação a COMPANHA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU
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= Prefeitura Municipal de Zacarias —,
CGC 65,708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP
LEI Nº 56,
Autoriza a alienação de imóvel que espec
fica por doação à COMPANHIA DE DESENVOLV,
MENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO —- CDHU
Eu, Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacerias, !
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, Faço saber que a Câmara Municipal agrovou e eu sanciono e pro
€o a Seguinte Lei.
Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Zacarias"
autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E U
BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus o
despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros
Certidões, Taxas, impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado!
na Cidade de Zacarias, Distrito e Municipio do Mesmo nome, Comarca "
de Buritama:
Imovéll área desmemirada (Terreno Urbano matricula
nº 2.992 do Cartorio de Registro de Imovel de Buritema); Local lMimnicil
pio de Zacarias, Proprietario Prefeitura de Zacarias; rea de '
19.690,10 m2 (metros quadrados) "Começa no marco 3/1 situado à 43,94!
metros da Rodovia Vicinal que liga Zacarias-luritama e de confronta-
ção com a área de 4.213,00 metros quadrados de propriedade da Prefei-
tura Kunicipal de Zecarias, área que se tornou de utilidade Pública *
conforme Projeto Lei nº 55/93; daí segue uma distância de 294 digo '*
294,06 metros com rumo 27218! NE até chegar no marco 4/1; daí defrete
à direita e segue numa distância de 134,40 metros com rumo 35921'SE,'
confrontando com Osvaldo Alves da Silva; até chegar no marco 5; daí *
deflete à direita e segue numa distância de 261,50 metros com rumo '*
1º16'Sw; confrontando com terreno da Prefeitura Municipal e áreas re|
manescente e de utilidade pública, até chegar no marco 5/1; daí defle
te à direita e segue uma distância de 16,00 metros com rumo 38º12'NW,
= Prefeitura Munieipal de Zaearias +
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP
E E dg gn e
= 02=
confrontando com a área remanescente até chegar no marco 3/1, onde se
deu início esta descrição.
ártigo 2º:.. À doação a que se refere a presente Lei!
será feita para que a CDHU destine o imóvel doado das finalidades pre
vistas na Lei nº 905 de 18 de Dezembro de 1.975.
Farégrato Único:- A doação será irrevogável e irre-/
tratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da previs-
ta na mencionada Lei.
ártigo 39:- À Prefeitura ltunicipal se obrigará, Ea-
critura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desa-/|
propriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título
for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo *
sem ônus para a CDHU.
Arti 2:- 4 Frefeitura Mmicipal doadora fornece-
ré à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem ne-/
cessarios e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclu-
sive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Kacio
nal de Seguro Social, pera efeito do respectivo registro.
drtigo 58: Da Escritura de Doação deverão constar"
obrigatoriamente, todas as Cléusulas e Condições estabelecidas nesta!
Lei.
ârtigo 6º:- Enquanto estiverem no domínio da CUMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANISNO DO ESTADO DE SÃO FàU
LO - ODHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Con-
junto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos !
de Tributos.
Artigo 7º:- Zeta Lei entrará en vigor na data de '*
sua públicação, revogadas as disposições em contrário
Zacarias, 21 de Outubro de 1.993. :

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