| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação a COMPANHA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU |
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= Prefeitura Municipal de Zacarias —, CGC 65,708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP LEI Nº 56, Autoriza a alienação de imóvel que espec fica por doação à COMPANHIA DE DESENVOLV, MENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO —- CDHU Eu, Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacerias, ! Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal agrovou e eu sanciono e pro €o a Seguinte Lei. Artigo 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Zacarias" autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E U BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus o despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros Certidões, Taxas, impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado! na Cidade de Zacarias, Distrito e Municipio do Mesmo nome, Comarca " de Buritama: Imovéll área desmemirada (Terreno Urbano matricula nº 2.992 do Cartorio de Registro de Imovel de Buritema); Local lMimnicil pio de Zacarias, Proprietario Prefeitura de Zacarias; rea de ' 19.690,10 m2 (metros quadrados) "Começa no marco 3/1 situado à 43,94! metros da Rodovia Vicinal que liga Zacarias-luritama e de confronta- ção com a área de 4.213,00 metros quadrados de propriedade da Prefei- tura Kunicipal de Zecarias, área que se tornou de utilidade Pública * conforme Projeto Lei nº 55/93; daí segue uma distância de 294 digo '* 294,06 metros com rumo 27218! NE até chegar no marco 4/1; daí defrete à direita e segue numa distância de 134,40 metros com rumo 35921'SE,' confrontando com Osvaldo Alves da Silva; até chegar no marco 5; daí * deflete à direita e segue numa distância de 261,50 metros com rumo '* 1º16'Sw; confrontando com terreno da Prefeitura Municipal e áreas re| manescente e de utilidade pública, até chegar no marco 5/1; daí defle te à direita e segue uma distância de 16,00 metros com rumo 38º12'NW, = Prefeitura Munieipal de Zaearias + CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP E E dg gn e = 02= confrontando com a área remanescente até chegar no marco 3/1, onde se deu início esta descrição. ártigo 2º:.. À doação a que se refere a presente Lei! será feita para que a CDHU destine o imóvel doado das finalidades pre vistas na Lei nº 905 de 18 de Dezembro de 1.975. Farégrato Único:- A doação será irrevogável e irre-/ tratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da previs- ta na mencionada Lei. ártigo 39:- À Prefeitura ltunicipal se obrigará, Ea- critura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desa-/| propriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo * sem ônus para a CDHU. Arti 2:- 4 Frefeitura Mmicipal doadora fornece- ré à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem ne-/ cessarios e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclu- sive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Kacio nal de Seguro Social, pera efeito do respectivo registro. drtigo 58: Da Escritura de Doação deverão constar" obrigatoriamente, todas as Cléusulas e Condições estabelecidas nesta! Lei. ârtigo 6º:- Enquanto estiverem no domínio da CUMPA- NHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANISNO DO ESTADO DE SÃO FàU LO - ODHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Con- junto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos ! de Tributos. Artigo 7º:- Zeta Lei entrará en vigor na data de '* sua públicação, revogadas as disposições em contrário Zacarias, 21 de Outubro de 1.993. :