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norma nº 1149/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2014
Date 2014-06-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO ANTONIO ZACARIAS”.
native_id590

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
mmdra ce
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
2on3/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº 1149/2014 DE 08 DE MAIO DE 2014.
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU
JUDICIAL DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, PREFEITO
MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas por Lei etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar amigável, ou judicialmente, o imóvel cadastrado nesta Municipalidade
em nome do Sr. Antonio Alves Garcia e sua Mulher Marta Teodoro Garcia, com a
seguinte descrição:
Expropriado ANTONIO ALVES GARCIA
Local: Rua São Paulo esquina c/ Rua 9 de Julho
Área Desapropriada: 903,00 m2
Origem: Transcrição sob o nº 829
Finalidade: Rotatória
Comarca: Buritama/SP.
DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (Área a Expropriada): Parte de um imóvel
urbano objeto da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 829, formado
regular, situado de frente com rua São Paulo, medindo 42,60 (quarenta e dois metros e
sessenta centímetros), que de frente olha para imóvel pelo lado direto mede 21,00 (vinte
um metros), confrontando com a rua 9 de Julho e pelo lado esquerdo segue 10,20 (dez
metros vinte centímetros), com área remanescente (Antonio Alves Garcia), dai deflete a
esquerda segue por 0,85 (zero virgula oitenta e cinco centímetros), confrontando com área
remanescente: daí deflete a direita segue mais 10,80 (dez metros e oitenta centímetros)
confrontando com área de Orlinda Wedekin Viana, até atingir a parte do fundo mede 43,40
(quarenta e três metros e quarenta centímetros), confrontando com área de Jonei Pereira
Viana, encerrando um ÁREA SUPERFICIAL DE 903,00 (novecentos e três metros
quadrados).
4.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS suncooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
aons/z016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP " =
DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO (Área Remanescente): Parte de um
imóvel urbano de transcrição no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 829, formado
irregular, situado de frente com rua Regente Feijó, medindo 10,20 (dez metros e vinte
centímetros), que de frente olha para imóvel pelo lado direto mede 23,40 (vinte três
metros e quarenta centímetros), confrontando com a rua São Paulo e pelo lado esquerdo
mede 23,45 (vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com área de
Orlinda Wedekin e finalmente no fundo 10,20 (dez metros e vinte centímetros),
confrontando com área desapropriar (Antonio Alves Garcia), encerrando um ÁREA
SUPERFICIAL DE 238,92 (duzentos e trinta e seis metros quadrados e noventa
centímetros).
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior e identificada no
mapa abaixo, que fica fazenda parte integrante da presente Lei, para Execução de
construção de uma rotatória acesso para Rua São Paulo esquina c/ Rua 9 de Julho.
Parágrafo único: A área acima mencionada foi declarada de
utilidade Pública, através do Decreto de nº 061 de 22 de Abril de 2014, e avaliada nos
termos da Portaria nº 059, de 22 de Abril de 2014.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
especialmente se necessária retificação de área e com a lavratura da escritura e respectivo
registro, correrão por conta de dotações no orçamento vigente e suplementada se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
e quatorze.
Registrado e Pub
mencionado.
Responsáve pelo experiente Assessprh Jurídica — OAB/SP — 201.043

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