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norma nº 1153/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1153 / 2014
Date 2014-05-26
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR N º. 1110/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muncove
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC A
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Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP pena
S
AA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1153/2014, DE 22 DE MAIO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1110/14 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº. 1110, de 24 de janeiro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O artigo 142 da Lei Complementar nº. 499, de 10 de
novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 142 — Ao funcionário público designado para participar em órgão de deliberação
coletiva ou designado para participar como membro ou auxiliar de banca ou comissão
examinadora de concurso público ou processo seletivo ou designado para participar como
membro de comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar ou comissão de
licitação ou comissão de prestação de contas de recursos públicos ou comissão de avaliação
de bens públicos inservíveis para a Administração Pública, será concedida gratificação em
percentual fixado em portaria, limitada ao valor de um salário mínimo.
Parágrafo único — A gratificação poderá ser paga tantas vezes quantas for o
funcionário designado para o exercício do encargo a que se refere o “caput” deste Art., nunca
0 é
se incorporando aos vencimentos do mesmo”.
=
MUNICÍPIO DE ZACARIAS uichoot
CNPJ: 65.708.760/0001-01 z AC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP Sms 7d
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e dois (22) dias do mês de
maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na data supra mencionado.
APARECIDO S MENDONÇA
Respons pelo experiente

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