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norma nº 1154/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2014
Date 2014-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muacirooe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP dd A
LEI N.º 1154/14 DE 22 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE
PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Termos de Parcerias com
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que detenham o certificado de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, na forma da minuta anexa, parte
integrante desta Lei, para formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das
atividades de interesse público, nos termos da Lei Federal 9.790/99, cujos objetivos sociais
tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I — promoção da assistência social;
II — promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades
nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações
correlatas.
Art. 2º - O Termo de Parceria a ser firmado de comum acordo entre o
Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos,
responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
Art. 3º - Aplicam-se a esta lei todas as disposições contidas na Lei n.º
9.790/99 e Decreto 3.100/99, bem como as alterações que as sucederem.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de verbas próprias
orçamentárias e por recursos provenientes de repasses Federais e ou Estaduais.
ás
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS tino ce
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ni TA
Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por
decreto, caso seja necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do
mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).
na data supra mencionado.
APARECIDO J S MENDONÇA — JOSIANY
Responsáyél pelo experiente Asses

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