| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2014 |
| Date | 2014-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= MUNICÍPIO DE ZACARIAS muacirooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP dd A LEI N.º 1154/14 DE 22 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Termos de Parcerias com pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que detenham o certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, na forma da minuta anexa, parte integrante desta Lei, para formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público, nos termos da Lei Federal 9.790/99, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I — promoção da assistência social; II — promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Parágrafo único - Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas. Art. 2º - O Termo de Parceria a ser firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias. Art. 3º - Aplicam-se a esta lei todas as disposições contidas na Lei n.º 9.790/99 e Decreto 3.100/99, bem como as alterações que as sucederem. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de verbas próprias orçamentárias e por recursos provenientes de repasses Federais e ou Estaduais. ás — MUNICÍPIO DE ZACARIAS tino ce CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP ni TA Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por decreto, caso seja necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014). na data supra mencionado. APARECIDO J S MENDONÇA — JOSIANY Responsáyél pelo experiente Asses