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norma nº 1156/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1156 / 2014
Date 2014-06-05
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI N. 576/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ustanos
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC
2013/2006
LEI COMPLEMENTRAR Nº 1156/14 DE 05 DE
JUNHO DE 2014
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO
25 DA LEI N. 576/06 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 25 da Lei nº. 576, de 18 de agosto de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 - O Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal terão
mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida única reeleição para o mesmo cargo.
$ 1º - O início do mandato dos membros dos conselhos
Administrativo e fiscal, deverão coincidir com o início do ano civil. (emenda)
8 2º - O Diretor-Presidente presidirá o Conselho
Administrativo.
Art. 2 º - Ficam prorrogados até o mês de dezembro do ano
corrente, em caráter excepcional, os mandatos dos atuais membros do conselho
Administrativo e do Conselho fiscal do Instituto de Previdência municipal de
Zacarias — IPREMZAC. X
—
AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
f-
MUNICÍPIO DE ZACARIAS pa
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC
2013/2016
Parágrafo Único — A prorrogação de que trata o caput deste
artigo é necessária para que o início do mandato do próximo conselho coincida com
o início do ano civil. (emenda)
Art. 3º - A data das eleições para a escolha do Conselho
Administrativo e Fiscal, fica a critério do IPREMZAC, e será regulamentada através
do Regimento interno. (emenda)
Parágrafo Único - Bem como deverá constar quando do
protocolo das chapas concorrentes e cédula de votação, discriminadamente os
candidatos à Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo |Secretário e Primeiro
e segundo Tesoureiro. (emenda)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Zacarias, “Paço Municipal Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de
junho (06) do ano de dois mil e quatorzg (2014).
ARNALDO APARETIDO DIONISIO
efe Indeipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na da! pra mencionado.
NDA BAGGIO
APARECIDO S MENDONÇA | JOSIANY MM
ídica - OAB/SP — 201.043
Responsáyel pelo experiente Asses
—
AS
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A

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