| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI N. 576/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS ustanos CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC 2013/2006 LEI COMPLEMENTRAR Nº 1156/14 DE 05 DE JUNHO DE 2014 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI N. 576/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 25 da Lei nº. 576, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 - O Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida única reeleição para o mesmo cargo. $ 1º - O início do mandato dos membros dos conselhos Administrativo e fiscal, deverão coincidir com o início do ano civil. (emenda) 8 2º - O Diretor-Presidente presidirá o Conselho Administrativo. Art. 2 º - Ficam prorrogados até o mês de dezembro do ano corrente, em caráter excepcional, os mandatos dos atuais membros do conselho Administrativo e do Conselho fiscal do Instituto de Previdência municipal de Zacarias — IPREMZAC. X — AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA f- MUNICÍPIO DE ZACARIAS pa CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC 2013/2016 Parágrafo Único — A prorrogação de que trata o caput deste artigo é necessária para que o início do mandato do próximo conselho coincida com o início do ano civil. (emenda) Art. 3º - A data das eleições para a escolha do Conselho Administrativo e Fiscal, fica a critério do IPREMZAC, e será regulamentada através do Regimento interno. (emenda) Parágrafo Único - Bem como deverá constar quando do protocolo das chapas concorrentes e cédula de votação, discriminadamente os candidatos à Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo |Secretário e Primeiro e segundo Tesoureiro. (emenda) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, “Paço Municipal Aldo Oliva”, aos cinco (05) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorzg (2014). ARNALDO APARETIDO DIONISIO efe Indeipal Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na da! pra mencionado. NDA BAGGIO APARECIDO S MENDONÇA | JOSIANY MM ídica - OAB/SP — 201.043 Responsáyel pelo experiente Asses — AS Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A