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norma nº 1157/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 78.035,95 (Setenta e oito mil trinta e cinco reais noventa e cinco centavos).
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muco oe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
rh
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
LEINº 1157/14 DE 05 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na
importância de até R$ 78.035,95 (Setenta e oito mil trinta e
cinco reais noventa e cinco centavos).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 78.035,95 (Setenta e oito
mil trinta e cinco reais noventa e cinco centavos), para projeto da cidade digital, cuja
classificação é a seguinte:
Órgão...............: 02 | PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.04 D M Cultura, Desporto e Lazer
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.01 Setor Cultura
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer
133920005.2.023000 MANUTENÇÃO CULTURA
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
0000 R$ 2.475,77
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.04 DM Cultura, Desporto e Lazer
UNIDADE EXECUTORA...: 02.04.01 Setor Cultura
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
133920005 Infraestrutura em Cultura, Desporto e Lazer
133920005.1.007000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0000 R$ 75.560,18
LA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ssecnoce
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício
anterior.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, aos cinco dias do mês de junho de
dois mil e quatorze.
Município de Zacarias, na data supra mencionado.
APARECIDO S MENDONÇA JOSIANY
Responsáygl pelo experiente Assessor:

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