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norma nº 1162/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.183,00 (Cem mil cento e oitenta e três reais).
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A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS sera e
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
LEI Nº 1162/14 DE 05 DE JUNHO 2014
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial
na importância de até R$ 100.183,00 (Cem mil cento e
oitenta e três reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do
Município de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por
Lei, etc,
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.183,00 (Cem mil
cento e oitenta três reais) para barracão de múltiplo uso, cuja classificação é a seguinte:
Órgão... 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.01 DM Administração e Controladoria
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
041220002.1.000000 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0000 R$ 100.00,00
Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.01 DM Administração e Controladoria
UNIDADE EXECUTORA...: 02.01.02 Setor Administração
04 Administração
04122 Administração Geral
041220002 Infraestrutura em Administração e Controladoria
041220002.1.000000 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0000 R$ 183,45
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS veio
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício
anterior.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a
presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Zacarias, aos cinco dias do mês de junho de
dois mil e quatorze.
Registrado e Publicado no
etor de Expediente do
Município de Zacarias, ha data supra mencionado.
APARECIDO S MENDONÇA | JOSIA <M. DA BAGGIO
Responsável pelo experiente Assessora Jtrídica — OAB/SP — 201.043

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