| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS srecino oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS een Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEI N.º 1163/14 DE 05 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Termos de Parcerias com pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que detenham o certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, na forma da minuta anexa, parte integrante desta Lei, para formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público, nos termos da Lei Federal 9.790/99, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I — promoção da assistência social; IH — promoção da cultura; defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Parágrafo único - Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas. Art. 2º - O Termo de Parceria a ser firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias. Art. 3º - Aplicam-se a esta lei todas as disposições contidas na Lei n.º 9.790/99 e Decreto 3.100/99, bem como as alterações que as sucederem. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de verbas próprias orçamentárias e por recursos provenientes de repasses Federais e ou Estaduais. — MUNICÍPIO DE ZACARIAS peca oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por decreto, caso seja necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos cinco (05) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014). ARNALDO MAP A DO DIONISIO R y ICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. DA BAGGIO APARECIDO S MENDONÇA JOSIANY - M ca — OAB/SP — 201.043 Responsável pelo experiente Assess