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norma nº 1163/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS srecino oe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
een
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
LEI N.º 1163/14 DE 05 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE
PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Termos de Parcerias com
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que detenham o certificado de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, na forma da minuta anexa, parte
integrante desta Lei, para formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das
atividades de interesse público, nos termos da Lei Federal 9.790/99, cujos objetivos sociais
tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I — promoção da assistência social;
IH — promoção da cultura; defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades
nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações
correlatas.
Art. 2º - O Termo de Parceria a ser firmado de comum acordo entre o
Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos,
responsabilidades e obrigações das partes signatárias.
Art. 3º - Aplicam-se a esta lei todas as disposições contidas na Lei n.º
9.790/99 e Decreto 3.100/99, bem como as alterações que as sucederem.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de verbas próprias
orçamentárias e por recursos provenientes de repasses Federais e ou Estaduais.
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS peca oe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por
decreto, caso seja necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos cinco (05) dias do mês de junho (06) do ano de
dois mil e quatorze (2014).
ARNALDO MAP A DO DIONISIO
R y ICIPAL
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias,
na data supra mencionado.
DA BAGGIO
APARECIDO S MENDONÇA JOSIANY - M
ca — OAB/SP — 201.043
Responsável pelo experiente Assess

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