| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2014 |
| Date | 2014-08-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS Dncraç CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEINº. 1173/2014, DE 13 DE AGOSTO DE 2014. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção até o respectivo limite, a ser aplicada em despesas de custeio da entidade abaixo relacionada, na área da saúde: Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.................c R$ 216.000,00 TOTAL.DA SUBVENÇÃOSBRS nana asisensainsesecnetastimensenseéses R$ 216.000,00 Art. 2º - A destinação de recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida no Convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade mencionada. Art. 3º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 4º - Somente será liberada a subvenção de que trata esta Lei, após devidamente comprovado o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor. Art. 5º- A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Caso a entidade não preste conta ou tenha sua conta não aprovada pelo Poder Executivo, não poderá ser contemplada com novas subvenções, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. AA MUNICÍPIO DE ZACARIAS macro ve CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2ona/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2014. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço "Aldo Oliva", aos treze (13) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014). tb. |) ARNALDÓ APAR DO DIONISIO Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencionado. |. MIRANDA BAGGIO ica - OAB/SP — 201.043 APARECIDO S MENDONÇA JOSIANY Responsávél/pelo experiente Asses