| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1993 |
| Date | 1993-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição, a forma e apresentação dos símbolos do Município de Zacarias e das providências correlativas |
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r= Prefeitura Municipal de Zaearias —, CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP LEI Nº 59/93 Dispõe sobre a instituição, a forma é apresentação dos símbolos do Muni pio de Zacarias € das Providências" correlativase Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, etc., Faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias, apro- va e ele Sanciona e plomulga a seguinte Leis CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ARTIGO 1º:- São instituídos os Símbolos do Municipio de Zacarias, de conformidáde com o artigo 13 5 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de Outubro de 1.988. ARTIGO 2º:- São Sínbolos: do Municipio de Zacarias: I - O Brasão de Armas Municipal; II - À Bandeira Municipal; III - O Hino Municipal. ARTIGO 3º3- Consideram-se padrões dos Símbolos Municipal de Zacarias, os exemplos descritos nos termos e dispositivos desta" Leio ARTIGO 42:- No Gabinete do Prefeito Municpal, na Direto ria Geral da Câmara Municipal e no Departamento de Educação e Cultu ra serão conservados exemplLares-padrões dos Símbolos Municipais, no sentido de servirem de modelo para a reprodução, constituindo ele mento de Confronto para comrpovaçãoa das peças destinadas a apresen tação. ARTIGO 52:- A confecção ou reprodução dos Símbolàs Muni cipais de Zacarias, dependerá de determinação do Prefeito Municipal do Presidente da Câmara Municipal, ou daqueles aos quais for delega da essa atrib'ição e quando por conta de terceiros, será indispensá vel autorização expressa do Chefég do Executivos r= Defeitua Municipal de Zacarias — CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP folha =02s $ 19:- É vedada a colocação de quaisquer figuras ou dize res sobre o Brasão de Armas ou da Bandeira Municipal; 5 22;- É Proibida a reprodução, tanto do Brasão de Armas como a Bandeira Municipal, para servirem de propaganda Política ou Comerciales ARTIGO 62:- Quando as reproduções do Brasão de Armas ou da Bandeira Municipal forem feitas por conta de terceiros, o benefi ciarios deverá prova da peça reproduzida, com o Arquivamento de um e xemplar no setor competente da Prefeitura Municipal, onde será exami, nado para a contatação de sua correção, PARAGRAFO ÔNICO:- Não se aplica à Bandeira confeccionada em tecido a exigencia do Arquivamnto; a apresentação será feita para simples verificação e registro no livro própios ARTIGO 72:- Será mantido no Gabinete do Prefeito Munici pal um lávro para registro de todas as Bandeiras Municipais manda das confeccionar, quer tenhan sido por conta do MUnicipios quer por conta de particulares, determinando-se as datas, estabelecimentos pa ra os quais forem destinadas e demais atos relacionados com as mes MAaSe ARTIGO 82:- É obrigatório o ensino, na rede Municipal do siguinificado e reprodução do Brasão de Armas e da Bnadeira Munici pal, bem como do canto do Hino Municipals CAPÍTULO II DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS sEss DO BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL ARTIGO 92:- O Brasão de Armas do Município de Zacarias * de autoria do heraldista e vexilogo, Dre LAURO RIBEIRO ESCOBAR, do Conselho Estadual de Honrarias e Márito, assim se descreve: escudo ibérico, de ouro, com quatro ondadas de blau, e borbadura de goles," caregada de oito cruzes gregas, trilobadas, do campo; o escudo ê en cimado de coroa mural de prata, de oito torres, suas portas abertas" de sable etem por suportes, à dextra, um ramo de laranjeira, e à si nistra, um ramo de Algodoeiro, ambos folhados e produzindo, ao 'natu = ] Municipal de ZPaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP folha =03m ral, Listel de Blau, com o topônimo ZACARIAS, de ouros ARTIGO 102;- O Brasão de Arma oro instituído, tem a se guinte interpretação: I - O escudo ibérico, era usado em Portugal a época do descobrimento do Brasil em sua adoação evoca os primeiros cólonizado* res e desbravadores da nossa Pátria; II - O metal ouro do campo do escudo, tem o significado hêraldico de riqueza, espjendor, glória, nobreza, poder, força, fê, generosidade, prosperidade, grandeza e soberania, objetivo dos Municí pes que, com seu trabalho perseverante, constroem a gra ndeza do Muni cipio e auguram um futuro de prosperidade e glórias III - As quatros faixetas ondadas de Blau (azul), repre sentam a riqueza hidrográfica do Municipio de Zacarias; é o grande la go formado pela Usina de Nova Avanhandava, fruto dos Rios Tiete, San ta Bárbara, São “erônimo e Ferreiras; IV - A cor Blau (azud) é emblema de justiça, formosura doçura, nobreza, vigilância, sergnidade, constância, firmeza incorru ptível, dignidade, zelo, lealdade e recreação, aludindo aos atributos de administradores e Municpes, assim como às belezas naturais e às / condições do Municipio, que tornam propício ao turismo; Y - A Borbadura, exprime favor e proteção e as € º gregas ( com os braços iguais), trilobasas ( com os braços rematados" por três lobos), são o Símbolo de fé Cristã e atributo do Santissimos Salvador, aludindo ao Bom sesus da Lapa, Padrotiro do Municipio; a borbadura carregada das cruzes, portanto, patenteia a proteção que es peram do Santissimo Padroeiro do Muncipio, seus fervorosos devotos; VI - A cor goles, na qual é brasonada a borbadura, deno ta audácia, valor, galhardia, intrepidez, magnimidade, honra e nobre za conspícua, assinalando os predicados dos prêmeiros povoadores da região legados a seus pósteros, e o exemplo de Antônio Zacarias, Fun dador do povoado, que ostenta seu nomes = Prefeitura Municipal de Zaeavias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP folha =Olks VII - A Coroa mural é o sfmbolo da emancipação politica e de prat&, com oito torres, das quais unicamente cinco estão aparen tes constituem a reservada às: Cidades; as portas abertas de Sable / (preto) ploclamamno caráter hospitaleiro do povo de Zacarias; VIII - Os ramos de laranjeiras e algodoerio, atestam a * generosidade das terras de Zacarias, de que são importantes Produtos apontado as lides do campo fator básico de economia Municipal e ini cila impulsionador do progresso que permitiu sua posição atual; IX - No Listel de Blau (azul) em letras de ouro, o to pônio ZACARIAS indentifica o Municipios ARTIGO 11º O Brasão de Armas Municipal é de uso obriga tório em todos os documegtos, papeis e publicações do Munieípio, tan to do Legislativo como do Executivo e será usado com a representação dos esmaltes, em conformidade com a Convenção Heráldita Internacio - nal em impressões monocromáticas e com a obediência das tonalidades! heráldicas quando a impressão for feita em policromias ARTIGO 12º:- O Brasão de Armas Municípal tambêm será usados 1 - Na fachada dos edifícios públicos municipaiss II - No “abinete do Prefeito Municipal, Sala das Ses sões da Câmara Municipal e no “abinete de seun Presidentes III - Nos vefculos oficiais; PN IV = Nas corteiras de intidade funcional dos Servidores Públicos Municipaisg Y - Nas plaquetas de identificações dos veículos parti cuãâres do Prefeito Kunicipal, Vereadores e Funcionários Municipaist . autorizados a usa-lasj ARTIGO 13º:- Objetivundo a divulgação Municipalista, * poderá o Brasão de Armas Municipal ser reproduzido em decalcomanias placas para fachadas, flâmulas, distintivos, selos, adesivos, meda s, bem como aposto a obejetos de arte ou de uso pessoal em cam há = Z feipal de Zaeavias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP folha 05 nhas cfvicas, assistênciais, culturais, ou de divulgação turistica dê desde que atendidos Os atendimentos oa artigos 52º e 62, quando por particularese SESSÃO II DA BANDEIRA MUNICIPAL ARTIGO 142:- A Bandeira Municipal de Zacarias, de autoria! do heraldista e vexilógo, Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR, do Conselho Esta dual de Honrarias e Méritos, assim se descreve: retangular, de amare lo, com quatpo faixetas ondadas de azul, tendo brocante, em cireulo /| de amarelo, debruado de vermekho, carregado do Brasão de Armas que se refere o artigo 99, 5 - 1º:- Tem a Bandeira 14 M (quatorze Módulos) de altura ! por 20 M ( vinte modulos) de comprimento; as faixetas, têm 1,5 M ' (um módulo e meio) de largura, o efreulo tem 11 X (onze mgdulos) de diâmetro e debrum 0,5 MK ( meio módulo) de lafgura, estando on ponto central do cérculo situsdo a 7m (sete Módulos) de distâncias da tra lha e o Brasão de Armas tem 8 X (oito Módulos) de alturas 5 - 22:- O círculo é sinal de eternidade, por ser figura ge ométrica que não tem príncípio nem fim, afirmando o propósito dos Mu nicipes de perenizar sua autonomia municipal, o Simbolismo das faixe tas e das cores da Bandeira, ê o mesmo referido no artigo 108, relat, vamente ao Brasão de Armas, observando-se, entretanto, que o metal ou ro dos Brasões de Armas correspondentes ao amzrelo das Bandeirase ARTIGO 15%:- A Bandéira Municipal poderá ser confeccionada! em qualquer tamanha, obedecidas, contudo, rigorosamente, suas propo ções, podera ser, autrossim, reproduzida em bandeirolas de papel o nas condições do artigo 13º, respeitadas, sempre, as cores e propo ções. ! ARTIGO 1698:- A inauguração de cada bandeira Municipal, dev, rã ser efetuada com selenidade, podendo ser designados padrinhos e as procedendo-se & bênção da Bandeira, e seguida, seu Hast = ] Municipal de Zacarias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP folha =06m to, ao som da marcha batida ou Hino Municipal; após o Hasteamento, os padrinhos farão o juramento, que poderá ser acompanhado por todos os presentes com o braço direito estendido e mão espalmada para baixo, * nas seguintes palavras: "JURO HONRAR, AMAR E DEBENDER OS SÍMBOLOS DE ZACARIAS E LUTARRPELO ENGRANDECIMENTO DESTE MUNICIPIO COM LEALDADE E PERSEVERANÇA"; o acontecimento será consignado em ata e registrado no livro próprios ARTIGO 172:- As “andeiras ou rotas serão incineradas, em cerimônia públiea, no dia di aniversário do Municivio, registrando-se o fato no livro próprios PARAGR&FO ÔNICO:= Não será incenerada, mas recolhida ao Museu Histórico Kuncipal, o exemplar da “andeira Municipal ao qual es teja ligado fato de relevante significação histórico, bem como a pri meira Bandeira Municipal hasteada no território Municipale ARTIGO 18º:- A Bandeira Municipal será hasteada de sol a sol sendo permitido seu uso à noite, desde que convenientemente ilumi nadas $ 1º:- Quando a Bgndeira Municipal for hasteada em con junto com a “andeira Nacional, estará disposta 3 esquerda desta, qual do a Bandeira Estadual for também hasteada, ficará a nacional ao Cen tro, ladada pela Municipal à esquerda e a Estadual à direitas 5 22:- Quando a Bandeira for destinada e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios, postes, árvores, ou em portas, será co locada ao comprido, de forma que o lado maios do retângulo estejam em sentido horizontal e a coroa mural do Brasão de Armas para cimas 5 3º:- Em recinto fechado, em mastro, garará “à dixetorih de presidência, ou da tribjna, sem mastro, ficará distendida ao longo da parede" e por trás da presidência ou da tribuna, acima da cabeça do respectivo ocupante, observando-se, em ambos os casos, o disposto no 5 1º deste artigo, quando em conjunto com as Bandeiras “acional e Es tadual. ARTIGO 199:- Hasteia-se a Bandeira Municipal: = ; Muniei de Paearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP folha =07s I - Diarâamente, na fachada ou na parte fronteira do edi cio sede da Prefeitura Munipipal, d a Câmara Municipal e dos estabele" cimento da rede de ensino Municipale II - Nos dias de festa ou luto Municipal, Estadual ou nac nal, em todas as repaptições públicas Municipais; III - Facultativamente, obeservados o& artigos 5º e 62, po quaisque? pessãas jurídicas de direito público ou privado e ainda po particulares, como expressão do sentimento patrioticoe nas hipoteses, do inciso anteriors. ARTIGO 202:- Em funeral, para o hasteamento, será a Ban deira Municipal levada ao topo do mastro, antes de ser baixada a me io ma stro e subirá novamente ao topo, antes do arriamento; conduzi* das em marcha ou cortejo, olluto será indicado por úm laço de crepe atado junto à lanças PARAGRAFO ÔurcO:- A Bandeira “âmicipal somente será nag tenda em funeral quandó secretado luto nacional, estadual ou Munici pal; não será, todavia, nos feriados festivos ARTIGO 2192:- Quando distendida sobre ataúde de cidadão / que tenha direito a esta homenagem, ficará by tralha do lado da cabeç do morto e a coroa mural do Brasão da Arma à areia por ocasião do sepultamento será recolhidas ARTIGO 222:- Nos desfiles, a Bandeira Municipal contará" com uma Guarda de Honra; seguirá à teste da coluna quando isolada, e quando participarem do desfile as Bandeiras Nacionais e Estaduais, * será precedidã por estas ou tomará a posição indicada no artigo 18, 5 18. ARTIGO 23:- Quando não estiver hasteada, deverá a Bandei ra Municipal ser Mantida em lugaf de honra, juntamente com as Bandei ras Nacional e Estadual. ARTIGO 249:= É proibido o uso da Bandeira Municipal co mo reposteiro, roupagem, pano de mesa, revestimento de tribuna, co bertura de placas ou retratos, bustos e monumentos a serem inaugura= dose r= Prefeitura Municipal de Zacarias —, CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP folha = 0Bs SESSÃO III DO HINO MUNICIPAL ARTIGO 25º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Contra tar serviços de um compositor ou instituir concurso para a escolha! do Hino Muniícipale ARTIGO 269:- Lei disporá sobre o Hino Municipal PARAGRAFO ÔNICO:- Sem prejuizo das disposições da Lei re ferida neste artigo, executar-se à o Hino Hunicipals I - Em continência à Bandeira Municipal, ao Prefeito Mu nicipal,e aos Vereadores; quando reunidos em atos cívicos locaisg 2 - Em continência a visitantes ilustres 3 - Na abertura e encerramento de sessões e solenidades" de carater cívico local; 4 - Nos estabelecimento de ensino Municipais, obrigato- riamente e, nos demais, facultativamentes 5 - No infcio dos prélios desportivose GAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÔRIAS E FINAIS SESSÃO 1 DAS CORES MUNICIPAIS ARTIGO 278:- As cores Municipais de Zacarins, são o a zul o amarelo e o vermelhos ARTIGO 282:- Poderão ser usada as cores Municipais: I - como adorno, em todas as manifestações festivas qu comportem, ou não, a aresentação da Bandeira Municipal; 2 - em conjunto com as cores nacionais e Estaduais; 3 - em uniformes de instituições escolares e desportiva fitilho, laços, rosetas, lenços, etce 4 - em palanques, postes, árvores, tribunas e sacadas. SESSÃO II DA MEDALHA DO MÉRITO ARTIGO 298: É instiutida a Medalha Municipal do Merito objetivando agraciar os cidadões, nascidos ou não no Municipio de/ = 7 Municipal de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP E q o A A A = folha 09 Zacarias que este tenham prestando relevantes serviços. PARAGRAFO ÚNICO:- A medalha trará, no anverso, o Brasão de ar ma Municipal e será pendente de fita com as cores lúmicipais. Artigo 30:- O Prefeito Municipal regulamentará a concessão e cerimonial para a entrega da medalha, bem como todas as formas lida- des relativas à materia. SESSÃO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS Artigo 31º:- Os impressos do Municipio atualmente em uso con- tinuarão a ser utilizados até extinção normal. Artigo 32º:- O uso dos Símbolos Municipal ora instituido com infração dos dispositivos desta Lei, sujeitará o infrator À multa a ser arbitrada por decreto do Executivo, e bem assim, à apreenssão * dos exemplares e objetos em que estiverem impressos ou apostos, sem" quaisquer ônus para os cofres Municipais. Artigo 33º:- Esta Lei entrará em vigor na data de usua públi- cação revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 02 de Dezembro de 1.993. Nilson Polizel Prefeito Municipal