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norma nº 59/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1993
Date 1993-12-02
EmentaDispõe sobre a instituição, a forma e apresentação dos símbolos do Município de Zacarias e das providências correlativas
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r= Prefeitura Municipal de Zaearias —,
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 — ZACARIAS — SP
LEI Nº 59/93
Dispõe sobre a instituição, a forma
é apresentação dos símbolos do Muni
pio de Zacarias € das Providências"
correlativase
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacarias Estado de
São Paulo, etc., Faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias, apro-
va e ele Sanciona e plomulga a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º:- São instituídos os Símbolos do Municipio de
Zacarias, de conformidáde com o artigo 13 5 2º, da Constituição da
República Federativa do Brasil, 5 de Outubro de 1.988.
ARTIGO 2º:- São Sínbolos: do Municipio de Zacarias:
I - O Brasão de Armas Municipal;
II - À Bandeira Municipal;
III - O Hino Municipal.
ARTIGO 3º3- Consideram-se padrões dos Símbolos Municipal
de Zacarias, os exemplos descritos nos termos e dispositivos desta"
Leio
ARTIGO 42:- No Gabinete do Prefeito Municpal, na Direto
ria Geral da Câmara Municipal e no Departamento de Educação e Cultu
ra serão conservados exemplLares-padrões dos Símbolos Municipais, no
sentido de servirem de modelo para a reprodução, constituindo ele
mento de Confronto para comrpovaçãoa das peças destinadas a apresen
tação.
ARTIGO 52:- A confecção ou reprodução dos Símbolàs Muni
cipais de Zacarias, dependerá de determinação do Prefeito Municipal
do Presidente da Câmara Municipal, ou daqueles aos quais for delega
da essa atrib'ição e quando por conta de terceiros, será indispensá
vel autorização expressa do Chefég do Executivos
r= Defeitua Municipal de Zacarias —
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$ 19:- É vedada a colocação de quaisquer figuras ou dize
res sobre o Brasão de Armas ou da Bandeira Municipal;
5 22;- É Proibida a reprodução, tanto do Brasão de Armas
como a Bandeira Municipal, para servirem de propaganda Política ou
Comerciales
ARTIGO 62:- Quando as reproduções do Brasão de Armas ou
da Bandeira Municipal forem feitas por conta de terceiros, o benefi
ciarios deverá prova da peça reproduzida, com o Arquivamento de um e
xemplar no setor competente da Prefeitura Municipal, onde será exami,
nado para a contatação de sua correção,
PARAGRAFO ÔNICO:- Não se aplica à Bandeira confeccionada
em tecido a exigencia do Arquivamnto; a apresentação será feita para
simples verificação e registro no livro própios
ARTIGO 72:- Será mantido no Gabinete do Prefeito Munici
pal um lávro para registro de todas as Bandeiras Municipais manda
das confeccionar, quer tenhan sido por conta do MUnicipios quer por
conta de particulares, determinando-se as datas, estabelecimentos pa
ra os quais forem destinadas e demais atos relacionados com as mes
MAaSe
ARTIGO 82:- É obrigatório o ensino, na rede Municipal do
siguinificado e reprodução do Brasão de Armas e da Bnadeira Munici
pal, bem como do canto do Hino Municipals
CAPÍTULO II
DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS
sEss
DO BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL
ARTIGO 92:- O Brasão de Armas do Município de Zacarias *
de autoria do heraldista e vexilogo, Dre LAURO RIBEIRO ESCOBAR, do
Conselho Estadual de Honrarias e Márito, assim se descreve: escudo
ibérico, de ouro, com quatro ondadas de blau, e borbadura de goles,"
caregada de oito cruzes gregas, trilobadas, do campo; o escudo ê en
cimado de coroa mural de prata, de oito torres, suas portas abertas"
de sable etem por suportes, à dextra, um ramo de laranjeira, e à si
nistra, um ramo de Algodoeiro, ambos folhados e produzindo, ao 'natu
= ] Municipal de ZPaearias =
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ral, Listel de Blau, com o topônimo ZACARIAS, de ouros
ARTIGO 102;- O Brasão de Arma oro instituído, tem a se
guinte interpretação:
I - O escudo ibérico, era usado em Portugal a época do
descobrimento do Brasil em sua adoação evoca os primeiros cólonizado*
res e desbravadores da nossa Pátria;
II - O metal ouro do campo do escudo, tem o significado
hêraldico de riqueza, espjendor, glória, nobreza, poder, força, fê,
generosidade, prosperidade, grandeza e soberania, objetivo dos Municí
pes que, com seu trabalho perseverante, constroem a gra ndeza do Muni
cipio e auguram um futuro de prosperidade e glórias
III - As quatros faixetas ondadas de Blau (azul), repre
sentam a riqueza hidrográfica do Municipio de Zacarias; é o grande la
go formado pela Usina de Nova Avanhandava, fruto dos Rios Tiete, San
ta Bárbara, São “erônimo e Ferreiras;
IV - A cor Blau (azud) é emblema de justiça, formosura
doçura, nobreza, vigilância, sergnidade, constância, firmeza incorru
ptível, dignidade, zelo, lealdade e recreação, aludindo aos atributos
de administradores e Municpes, assim como às belezas naturais e às /
condições do Municipio, que tornam propício ao turismo;
Y - A Borbadura, exprime favor e proteção e as € º
gregas ( com os braços iguais), trilobasas ( com os braços rematados"
por três lobos), são o Símbolo de fé Cristã e atributo do Santissimos
Salvador, aludindo ao Bom sesus da Lapa, Padrotiro do Municipio; a
borbadura carregada das cruzes, portanto, patenteia a proteção que es
peram do Santissimo Padroeiro do Muncipio, seus fervorosos devotos;
VI - A cor goles, na qual é brasonada a borbadura, deno
ta audácia, valor, galhardia, intrepidez, magnimidade, honra e nobre
za conspícua, assinalando os predicados dos prêmeiros povoadores da
região legados a seus pósteros, e o exemplo de Antônio Zacarias, Fun
dador do povoado, que ostenta seu nomes
= Prefeitura Municipal de Zaeavias =
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VII - A Coroa mural é o sfmbolo da emancipação politica
e de prat&, com oito torres, das quais unicamente cinco estão aparen
tes constituem a reservada às: Cidades; as portas abertas de Sable /
(preto) ploclamamno caráter hospitaleiro do povo de Zacarias;
VIII - Os ramos de laranjeiras e algodoerio, atestam a *
generosidade das terras de Zacarias, de que são importantes Produtos
apontado as lides do campo fator básico de economia Municipal e ini
cila impulsionador do progresso que permitiu sua posição atual;
IX - No Listel de Blau (azul) em letras de ouro, o to
pônio ZACARIAS indentifica o Municipios
ARTIGO 11º O Brasão de Armas Municipal é de uso obriga
tório em todos os documegtos, papeis e publicações do Munieípio, tan
to do Legislativo como do Executivo e será usado com a representação
dos esmaltes, em conformidade com a Convenção Heráldita Internacio -
nal em impressões monocromáticas e com a obediência das tonalidades!
heráldicas quando a impressão for feita em policromias
ARTIGO 12º:- O Brasão de Armas Municípal tambêm será
usados
1 - Na fachada dos edifícios públicos municipaiss
II - No “abinete do Prefeito Municipal, Sala das Ses
sões da Câmara Municipal e no “abinete de seun Presidentes
III - Nos vefculos oficiais; PN
IV = Nas corteiras de intidade funcional dos Servidores
Públicos Municipaisg
Y - Nas plaquetas de identificações dos veículos parti
cuãâres do Prefeito Kunicipal, Vereadores e Funcionários Municipaist
.
autorizados a usa-lasj
ARTIGO 13º:- Objetivundo a divulgação Municipalista, *
poderá o Brasão de Armas Municipal ser reproduzido em decalcomanias
placas para fachadas, flâmulas, distintivos, selos, adesivos, meda
s, bem como aposto a obejetos de arte ou de uso pessoal em cam há
= Z feipal de Zaeavias =
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nhas cfvicas, assistênciais, culturais, ou de divulgação turistica dê
desde que atendidos Os atendimentos oa artigos 52º e 62, quando por
particularese
SESSÃO II
DA BANDEIRA MUNICIPAL
ARTIGO 142:- A Bandeira Municipal de Zacarias, de autoria!
do heraldista e vexilógo, Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR, do Conselho Esta
dual de Honrarias e Méritos, assim se descreve: retangular, de amare
lo, com quatpo faixetas ondadas de azul, tendo brocante, em cireulo /|
de amarelo, debruado de vermekho, carregado do Brasão de Armas que se
refere o artigo 99,
5 - 1º:- Tem a Bandeira 14 M (quatorze Módulos) de altura !
por 20 M ( vinte modulos) de comprimento; as faixetas, têm 1,5 M '
(um módulo e meio) de largura, o efreulo tem 11 X (onze mgdulos) de
diâmetro e debrum 0,5 MK ( meio módulo) de lafgura, estando on ponto
central do cérculo situsdo a 7m (sete Módulos) de distâncias da tra
lha e o Brasão de Armas tem 8 X (oito Módulos) de alturas
5 - 22:- O círculo é sinal de eternidade, por ser figura ge
ométrica que não tem príncípio nem fim, afirmando o propósito dos Mu
nicipes de perenizar sua autonomia municipal, o Simbolismo das faixe
tas e das cores da Bandeira, ê o mesmo referido no artigo 108, relat,
vamente ao Brasão de Armas, observando-se, entretanto, que o metal ou
ro dos Brasões de Armas correspondentes ao amzrelo das Bandeirase
ARTIGO 15%:- A Bandéira Municipal poderá ser confeccionada!
em qualquer tamanha, obedecidas, contudo, rigorosamente, suas propo
ções, podera ser, autrossim, reproduzida em bandeirolas de papel o
nas condições do artigo 13º, respeitadas, sempre, as cores e propo
ções. !
ARTIGO 1698:- A inauguração de cada bandeira Municipal, dev,
rã ser efetuada com selenidade, podendo ser designados padrinhos e
as procedendo-se & bênção da Bandeira, e seguida, seu Hast
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to, ao som da marcha batida ou Hino Municipal; após o Hasteamento, os
padrinhos farão o juramento, que poderá ser acompanhado por todos os
presentes com o braço direito estendido e mão espalmada para baixo, *
nas seguintes palavras: "JURO HONRAR, AMAR E DEBENDER OS SÍMBOLOS DE
ZACARIAS E LUTARRPELO ENGRANDECIMENTO DESTE MUNICIPIO COM LEALDADE E
PERSEVERANÇA"; o acontecimento será consignado em ata e registrado no
livro próprios
ARTIGO 172:- As “andeiras ou rotas serão incineradas, em
cerimônia públiea, no dia di aniversário do Municivio, registrando-se
o fato no livro próprios
PARAGR&FO ÔNICO:= Não será incenerada, mas recolhida ao
Museu Histórico Kuncipal, o exemplar da “andeira Municipal ao qual es
teja ligado fato de relevante significação histórico, bem como a pri
meira Bandeira Municipal hasteada no território Municipale
ARTIGO 18º:- A Bandeira Municipal será hasteada de sol a
sol sendo permitido seu uso à noite, desde que convenientemente ilumi
nadas
$ 1º:- Quando a Bgndeira Municipal for hasteada em con
junto com a “andeira Nacional, estará disposta 3 esquerda desta, qual
do a Bandeira Estadual for também hasteada, ficará a nacional ao Cen
tro, ladada pela Municipal à esquerda e a Estadual à direitas
5 22:- Quando a Bandeira for destinada e sem mastro, em
rua ou praça, entre edifícios, postes, árvores, ou em portas, será co
locada ao comprido, de forma que o lado maios do retângulo estejam em
sentido horizontal e a coroa mural do Brasão de Armas para cimas
5 3º:- Em recinto fechado, em mastro, garará “à dixetorih
de presidência, ou da tribjna, sem mastro, ficará distendida ao longo
da parede" e por trás da presidência ou da tribuna, acima da cabeça do
respectivo ocupante, observando-se, em ambos os casos, o disposto no
5 1º deste artigo, quando em conjunto com as Bandeiras “acional e Es
tadual.
ARTIGO 199:- Hasteia-se a Bandeira Municipal:
= ; Muniei de Paearias =
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I - Diarâamente, na fachada ou na parte fronteira do edi
cio sede da Prefeitura Munipipal, d a Câmara Municipal e dos estabele"
cimento da rede de ensino Municipale
II - Nos dias de festa ou luto Municipal, Estadual ou nac
nal, em todas as repaptições públicas Municipais;
III - Facultativamente, obeservados o& artigos 5º e 62, po
quaisque? pessãas jurídicas de direito público ou privado e ainda po
particulares, como expressão do sentimento patrioticoe nas hipoteses,
do inciso anteriors.
ARTIGO 202:- Em funeral, para o hasteamento, será a Ban
deira Municipal levada ao topo do mastro, antes de ser baixada a me
io ma stro e subirá novamente ao topo, antes do arriamento; conduzi*
das em marcha ou cortejo, olluto será indicado por úm laço de crepe
atado junto à lanças
PARAGRAFO ÔurcO:- A Bandeira “âmicipal somente será nag
tenda em funeral quandó secretado luto nacional, estadual ou Munici
pal; não será, todavia, nos feriados festivos
ARTIGO 2192:- Quando distendida sobre ataúde de cidadão /
que tenha direito a esta homenagem, ficará by tralha do lado da cabeç
do morto e a coroa mural do Brasão da Arma à areia por ocasião do
sepultamento será recolhidas
ARTIGO 222:- Nos desfiles, a Bandeira Municipal contará"
com uma Guarda de Honra; seguirá à teste da coluna quando isolada, e
quando participarem do desfile as Bandeiras Nacionais e Estaduais, *
será precedidã por estas ou tomará a posição indicada no artigo 18,
5 18.
ARTIGO 23:- Quando não estiver hasteada, deverá a Bandei
ra Municipal ser Mantida em lugaf de honra, juntamente com as Bandei
ras Nacional e Estadual.
ARTIGO 249:= É proibido o uso da Bandeira Municipal co
mo reposteiro, roupagem, pano de mesa, revestimento de tribuna, co
bertura de placas ou retratos, bustos e monumentos a serem inaugura=
dose
r= Prefeitura Municipal de Zacarias —,
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SESSÃO III
DO HINO MUNICIPAL
ARTIGO 25º Fica o Prefeito Municipal autorizado a Contra
tar serviços de um compositor ou instituir concurso para a escolha!
do Hino Muniícipale
ARTIGO 269:- Lei disporá sobre o Hino Municipal
PARAGRAFO ÔNICO:- Sem prejuizo das disposições da Lei re
ferida neste artigo, executar-se à o Hino Hunicipals
I - Em continência à Bandeira Municipal, ao Prefeito Mu
nicipal,e aos Vereadores; quando reunidos em atos cívicos locaisg
2 - Em continência a visitantes ilustres
3 - Na abertura e encerramento de sessões e solenidades"
de carater cívico local;
4 - Nos estabelecimento de ensino Municipais, obrigato-
riamente e, nos demais, facultativamentes
5 - No infcio dos prélios desportivose
GAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÔRIAS E FINAIS
SESSÃO 1
DAS CORES MUNICIPAIS
ARTIGO 278:- As cores Municipais de Zacarins, são o a
zul o amarelo e o vermelhos
ARTIGO 282:- Poderão ser usada as cores Municipais:
I - como adorno, em todas as manifestações festivas qu
comportem, ou não, a aresentação da Bandeira Municipal;
2 - em conjunto com as cores nacionais e Estaduais;
3 - em uniformes de instituições escolares e desportiva
fitilho, laços, rosetas, lenços, etce
4 - em palanques, postes, árvores, tribunas e sacadas.
SESSÃO II
DA MEDALHA DO MÉRITO
ARTIGO 298: É instiutida a Medalha Municipal do Merito
objetivando agraciar os cidadões, nascidos ou não no Municipio de/
= 7 Municipal de Zaearias =
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E q o A A A =
folha 09
Zacarias que este tenham prestando relevantes serviços.
PARAGRAFO ÚNICO:- A medalha trará, no anverso, o Brasão de ar
ma Municipal e será pendente de fita com as cores lúmicipais.
Artigo 30:- O Prefeito Municipal regulamentará a concessão e
cerimonial para a entrega da medalha, bem como todas as formas lida-
des relativas à materia.
SESSÃO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS
Artigo 31º:- Os impressos do Municipio atualmente em uso con-
tinuarão a ser utilizados até extinção normal.
Artigo 32º:- O uso dos Símbolos Municipal ora instituido com
infração dos dispositivos desta Lei, sujeitará o infrator À multa a
ser arbitrada por decreto do Executivo, e bem assim, à apreenssão *
dos exemplares e objetos em que estiverem impressos ou apostos, sem"
quaisquer ônus para os cofres Municipais.
Artigo 33º:- Esta Lei entrará em vigor na data de usua públi-
cação revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 02 de Dezembro de 1.993.
Nilson Polizel
Prefeito Municipal

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