| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. |
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—, MUNICÍPIO DE ZACARIAS uno oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A LEI Nº. 1179/2014, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”. ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incorporada no perímetro urbano do Município de Zacarias, a área com a seguinte descrição: PROPRIETÁRIO: ARARA AZUL IMÓVEIS EIRELL FINALIDADE: EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA MATRÍCULA 15.699 LOCAL: FAZENDA SANTA BÁRBARA MUNICÍPIO ZACARIAS — SP COMARCA: BURITAMA — SP ÁREA TOTAL: ....... 26,6782 HECTARES DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER INCORPORADO AO PERÍMETRO URBANO: Possui área de 26,6782 Hectares, delimitado como um polígono irregular cuja descrição inicia no marco M2/A, cravado junto à divisa de Francisco Feroldi Filho, distante 132,49 metros do Marco MP, daí segue na distância de 654,75 metros, com rumo 85º3400” NW, confrontando com as terras de Francisco Feroldi Filho, até encontrar o marco M2/E4; daí deflete a direita e segue a distância de 110,07 metros, com rumo de 15º24'46” NW, até encontrar o marco A, daí deflete a esquerda e segue com distância de 168,27 metros e rumo 85º34'29” SW até encontrar o marco B cravado junto a cota 358,00 metros do Reservatório da Usina Hidroelétrica Nova Avanhandava, do marco M2/E4 até o marco B, confronta com Lourdes Pereira Feroldi e outros (Gleba Remanescente 2 da matrícula nº10.068); daí deflete a direita e segue acompanhando a referida cota 358,00 metros, numa distância de 462,85 metros até encontrar o marco E-1.436/1-CESP confrontando com o Reservatório da Usina Hidroelétrica Nova Avanhandava, daí delete a direita e segue com a distância de 284,86 metros e rumo e rumo de 87º05” NE até encontrar o marco A3, confrontando com José Roisante Neto, daí deflete a direita e segue com distância de 63,47 metros e rumo de 35º58"04”SE, até encontrar o marco AZ; daí segue com distância de 60,08 metros, com rumo de 85º58'04”SE, até encontrar o marco M2/D; daí deflete a direita e segue por um distância de 145,00 metros, com rumo de 15º11º58” SE, até encontrar o marco M2/C; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 408,85 metros , com rumo de 82º50"04” NE, até encontrar o marco M2/B; daí deflete a direita e segue na distância de 199,44 metros , com rumo de 04º44'50”SE, até encontrar o MUNICÍPIO DE ZACARIAS ns ZAC CNPJ: 65.708.760/0001-01 zora/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP marco M2/A-2; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 141,86 metros, com rumo de 85º35"00"NE, até encontrar o marco M2/A-1; do marco A3 até o marco M2/A-1, confronta com Lourdes Pereira Feroldi e outros (Gleba Remanescente Ida matrícula nº10.068); daí deflete a direita e segue numa distância de 19,59 metros, com rumo de 18º20"00” SW, confrontando com a Estrada Municipal que liga Zacarias ao Bairro da Mata, até encontrar o marco MP, daí deflete a direita e segue na distância de 132,49 metros, com rumo de 85º34'00” SW, até encontrar o marco M2/A, onde teve início essa descrição, confrontando com Francisco Feroldi Filho. Obs. 1: O imóvel objeto desta matrícula e da matrícula nº10.068, persiste Servidão de passagem sobre uma faixa de terras composta de 0,8508 ha em favor do imóvel objeto da Matrícula nº6.090, a qual foi registrada sob nº06/M.3.409. Obs. 2: persiste conforme Av. 01/M.10.068, a favor da CESP — Companhia Energética de São Paulo — Servidão com caráter perpétuo, que constitui faixa de segurança destinada a abrigar enchentes de recorrência decamilenar, em face a formação da bacia de acumulação de águas da Usina Hidroelétrica de Nova Avanhandava, registro sob nº 04/M.2.413, e Av 01/M.9698. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. Município de ZácaN ias do mês de Setembro de dois mil e catorze. Registrado e Publicado no setor de ExpedientA do Município de Zacarias, na data si mencionado. A M. M. BAGGIO Jurídica — OAB/SP — 201.043 APARECIDO S MENDONÇA JOSI Responsáyel pelo experiente Asses: — AS =