| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A ALIENAR BENS MÓVEIS, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS E ç CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC A 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP A LEI Nº 1181/2014 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS A ALIENAR BENS MÓVEIS, PERTENCENTE AQ MUNICÍPIO DE ZACARIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda através de Leilão Público, nos termos da Lei Federal 8.666/93, dos seguintes bens móveis, pertencentes ao município de Zacarias/SP: - Nº DESCRIÇÃO CHASSI ANO/MOD | PLACA PATRIMÔNIO M.B./M.BENS - Lote AÍ 5 a 1971/71 2967 0979 GM/KAD.IPANEMA- Lote |9BGKA3SGTTB434684 | 1996/96 BPY A2 4306 FORD/FORD F600 — Lote |LA7DYB70101 1980/80 BNL 1176 A3 7938 VW/KOMBI STAND Lote [9BWZZ2Z27ZNP011387| 1992/92 0371 A4 3201 FIAT/DUCATO MIN Lote- |93W244M2362005508 [2006/06 AM AS 4310 FIAT/UNO MILLE - Lote [9BD15802446370691 [2009/10 3358 A6 4477 GM/810 2.2 S — Lote A7 9BGIZ4ASWWC943036 | 1998/98 3798 6297 SCANIA/K113 TL —Lote |[9BSKT6X2BS3464493 [1995/95 3325 A8 8456 M.B/M.BENZ 0371 - Lote |9BM364287MC067817 [1991/91 3759 A9 9845 M.BENZ/OF 1318 -Lote |[9BM384088NB937908 [1992/92 BWE 1893 AlO 6295 M.B./M.BENZ 37 -Lote |9BM364287KC063976 [1989/90 3758 AM 8120 — MUNICÍPIO DE ZACARIAS siim ZACARIAS CNPJ: 65.708.760/0001-01 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP N Art, 2º - Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal, dos bens referidos no Artigo 1º desta Lei, mediante a alienação dos mesmos. Art. 3º - Os bens a serem leiloados serão avaliados por Comissão especialmente designada para esse fim. Parágrafo Único - A venda dos Bens não poderá ser inferior ao valor da avaliação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Zacarias, aos dezenove dias do mês de Setembro de dois mil e catorze. ARNALDO 4 Eh DO DIONISIO PR EN CIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na data supra mencio; APARECIDO ES MENDONÇA JOSIAN - MIRANDA BAGGIO Responsável pelo experiente Assgssota Júrídica - OAB/SP — 201.043