| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 148.900,00 (Cento e quarenta e oito mil novecentos reais). |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS muecrooe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 2013/2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEI Nº 1185/14 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 148.900,00 (Cento e quarenta e oito mil novecentos reais). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até 148.900,00 (Cento e quarenta e oito mil novecentos reais), para aquisição ônibus rural escolar do convênio com o FNDE, cuja classificação é a seguinte: Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 DM Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.1.007000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0000 R$ 132.000,00 Órgão...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.02 D M Educação UNIDADE EXECUTORA...: 02.02.02 Setor Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610003 Infraestrutura em Educação 123610003.1.007000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0000 R$ 16.900,00 — MUNICÍPIO DE ZACARIAS uncnçoe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS pre Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP = ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e catorze. N IDO DIONISIO A ng to CIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, M. MIRANDA BAGGIO ResponsávgY pelo experiente AssessoraJárídica —- OAB/SP — 201.043