| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL AO SENHOR OSMAR CEZAR CARNIELO CALEJON, CONFORME ESPECIFICA |
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— MUNICÍPIO DE ZACARIAS sameco oe CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS 203 2016 Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA LEI COMPLEMENTAR Nº 1189/14 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL AO SENHOR OSMAR CEZAR CARNIELO CALEJON, CONFORME ESPECIFICA". ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, no uso das atribuições legais, faço saber que a o Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo a firmar contrato e concessão de direito real de uso de bem imóvel, objeto da matrícula nº 15.718, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, área esta com 24.200 mº, parte do imóvel rural, conforme mapa no anexo I, da presente Lei, em favor do senhor Osmar Cezar Carnielo Calejon, pelo prazo de 06 anos, com a finalidade de instalação de Usina de Borracha. o Art. 2º. A concessão de uso que refere o artigo 1º da presente Lei, se dará pelo Município de Zacarias e o interessado, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na minuta de contrato de concessão, conforme anexo II, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º. Fica dispensada a concorrência pública nos termos do artigo 89, parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Município de Zacarias, tendo em vista o interesse público devidamente justificado, pela geração de empregos 4% diretos e indiretos que a empresa concessionária efetuará em nosso Município. — MUNICÍPIO DE ZACARIAS uuncron CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS datam Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA Art. 4º. As despesas de execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. p Zacarias-SP, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e quatorze. Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de Zacarias, na dat ra mencionado. APARECIDO JUARKES MENDONÇA JOSIAN . MIRANDA BAGGIO Responsável pelo experiente Assessbra Jurídica - OAB/SP — 201.043 SOptoIFISSELÇ) [ OVIDHY VE VEIO | | o E)