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norma nº 1189/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL AO SENHOR OSMAR CEZAR CARNIELO CALEJON, CONFORME ESPECIFICA
native_id630

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MUNICÍPIO DE ZACARIAS sameco oe
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
203 2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1189/14 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE BEM IMÓVEL AO SENHOR OSMAR
CEZAR CARNIELO CALEJON, CONFORME
ESPECIFICA".
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal
de Zacarias, no uso das atribuições legais, faço saber que a
o Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionei a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo a firmar contrato e concessão
de direito real de uso de bem imóvel, objeto da matrícula nº 15.718, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, área esta com 24.200 mº, parte
do imóvel rural, conforme mapa no anexo I, da presente Lei, em favor do senhor
Osmar Cezar Carnielo Calejon, pelo prazo de 06 anos, com a finalidade de
instalação de Usina de Borracha.
o Art. 2º. A concessão de uso que refere o artigo 1º da presente Lei,
se dará pelo Município de Zacarias e o interessado, mediante as cláusulas e
condições estabelecidas na minuta de contrato de concessão, conforme anexo II,
que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica dispensada a concorrência pública nos termos do
artigo 89, parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Município de Zacarias, tendo
em vista o interesse público devidamente justificado, pela geração de empregos
4%
diretos e indiretos que a empresa concessionária efetuará em nosso Município.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS uuncron
CNPJ: 65.708.760/0001-01 Z AC AS
datam
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
Art. 4º. As despesas de execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
p
Zacarias-SP, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e
quatorze.
Registrado e Publicado no setor de Expediente do Município de
Zacarias, na dat ra mencionado.
APARECIDO JUARKES MENDONÇA JOSIAN . MIRANDA BAGGIO
Responsável pelo experiente Assessbra Jurídica - OAB/SP — 201.043
SOptoIFISSELÇ)
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o E)

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