br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 1190/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1190 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL Á EMPRESA JPM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CONFORME ESPECIFICA".
native_id631

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 3

—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS temcrom
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP
, ABARIS A
LEI COMPLEMENTAR Nº 1190/14 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
BEM IMÓVEL Á EMPRESA JPM ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA, CONFORME ESPECIFICA”,
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Zacarias aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo a firmar contrato e concessão de direito real de
uso de bem imóvel, objeto da matrícula nº 15.718, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Buritama, área esta com 27.000 m?, parte do imóvel rural, conforme mapa no
anexo 1, da presente Lei, em favor da empresa JM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
devidamente cadastrada no CNPJ. 21.169.861/0001-78, pelo prazo de 6 anos, com a
finalidade de instalação de Frigorífico de Pescado.
Art. 2º. A concessão de uso que refere o artigo 1º da presente Lei, se dará pelo
Município de Zacarias á empresa JJM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA mediante as
O cláusulas e condições estabelecidas na minuta de contrato de concessão, conforme anexo II,
que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Fica dispensada a concorrência pública nos termos do artigo 89,
parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Município de Zacarias, tendo em vista o interesse
público devidamente justificado, pela geração de empregos diretos e indiretos que a empresa
concessionária efetuará em nosso Município.
Art. 4º. As despesas de execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
—
MUNICÍPIO DE ZACARIAS juca ve
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013/2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Zacarias-SP, aos dezesseis gras dojmês de outubro de dois mil e quatorze.
APARECIDO JVARES MENDONÇA JOSIAN M. MIRANDA BAGGIO
sável pelo experiente iça — OAB/SP — 201.043
|
|
“opbvorand ane dp mp du CDA saque a intel
“SPURENSDaU da EopenUR Ni dni "aUNG)A CRucuIndaO Op smjid9id s0gSei0p dp muco od ogro 7 TEN UCs spogóncena ap sesodseç sy
E pr ee pipe penlsd 05 ER
t “«VONHIIDAEA TAHOLNOS “VAL BN 0 VOCVLENINY Nor Vu
Y THAQINI NBR HÓ OBN 2G TVEU OLITUIO RA OYSSIINOD HO OLVULNOS WVINHIS V TVEIDINNA DALNIAXA MICO O VZIIOLNV.
PLOE SO ONBNLNO 30 94 30 94/0655 «N MVLNINTIANOS 77
DVIIVSVI SO VANIA VMA
sopeotssero)
ovromy VE VEIO
o E)

open original →