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norma nº 1192/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 478.887,70 (Quatrocentos e setenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais setenta centavos).
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS muscirgve
CNPJ: 65.708.760/0001-01 ZAC AS
2013) 2016
Rua Castro Alves, 637 - Fone: (18) 3694-8900 - CEP: 15.265-000 - Zacarias - SP AA
LEI Nº 1192/2014 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na
importância de até R$ 478.887,70 (Quatrocentos e setenta e oito mil
oitocentos e oitenta e sete reais setenta centavos).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito do Município de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 478.887,70 (Quatrocentos e setenta e
oito mil oitocentos e oitenta e sete reais setenta centavos) para Programa Casa Paulista do convênio
932/05/2013, cuja classificação é a seguinte:
: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.06 DM Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos
15 Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520007 Infraestrutura em Urbanismo
154520007.1.006000 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
0000 R$ 478.887,70
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior
desta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício.
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente
lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município dé Xacariás, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e
catorze.

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