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norma nº 997/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2013
Date 2013-01-28
Ementa“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
RUA CASTRO ALVES. Nº 637 - CENTRO
CNPJ nº 65.708.760/0001-01
LEI Nº. 997/13 DE 28 DE JANEIRO DE 2.013
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS NO ANO DE 2013, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara
Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Anual de todos os Servidores do Poder Executivo do
Município de Zacarias, de acordo com a legislação vigente, majorados em 7,81 % (sete ponto
oitenta e um por cento) conforme índice anual inflacionário medido pela IGP-M/FGV
(FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS), o qual integra a presente lei.
Parágrafo Único — A revisão que se trata o “caput” deste artigo retroagirá a 1º de janeiro de
2013.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das
Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da
Republica Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e oito (28) dias
do mês de janeiro (01) de dois mil e treze (2013).|
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Registrado e Publicado no setor de expediente dE q ue Municipal de Zacarias, na data
supra mencionado. MA
JUAREZ MENDONÇA
Lpelo ediente

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