| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2013 |
| Date | 2013-01-28 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Zacarias a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP RUA CASTRO ALVES, Nº 637 - CENTRO CNPJ nº 65.708.760/0001-01 LEI Nº 1003/13, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. “autoriza o Município de Zacarias a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município. Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistencias, objeto do convênio, o Município poderá assumir integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZAC, o Municipal “Aldo Oliva”, aos vinte e oito (28) dias do mês de janeiro de dois mi Registrado e Publicado fio setor de ex ediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. Rua Castro Alves. 637 — Centro — Fone/Fax (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 — ZACARIAS - SP | Araçatuba, Terçadeira, 29 de janeiro de 2013 2“ FOLHA DA REGIÃO lassificad PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS. LEI 1003/13, DE 28 DE JANEIRO DE 2013, “Autoriza o Município de Zacarias a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para municipalização da = gestão das ações e serviços de assistência socia! e dá outras | providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câniara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Execulivo Municipal autorizado a E celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por À intermédio da Secretaria Estadual de Assistência é : Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada Í visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de | Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, k cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços À de Assistência Sociei do Município. Art 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistencias, objsto do convênio o Município poderá assumir integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado. de forma direta ou mulua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Ast. 3º - As despesas decorrentes da execução de presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necossário. At. 4º- Esta ei entrará em vigorna data de sua publicação. á At 6º- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo, “Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos vinte e oito (28) dias do mês de. = janeiro de dois mi e treze (2013), ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO | Prefeito Municipal RR Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura Ê t 5 Municipal de Zacarias, na data supra mencionado. APARECIDO JUAREZ MENDONÇA ] Responsável polo Expediente