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norma nº 1003/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2013
Date 2013-01-28
Ementa“Autoriza o Município de Zacarias a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS-SP
RUA CASTRO ALVES, Nº 637 - CENTRO
CNPJ nº 65.708.760/0001-01
LEI Nº 1003/13, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
“autoriza o Município de Zacarias a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para
municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão
das ações e serviços de Assistência Social do Município.
Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistencias, objeto do convênio, o
Município poderá assumir integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica,
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações
de assistência social situadas no Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZAC, o Municipal “Aldo Oliva”, aos
vinte e oito (28) dias do mês de janeiro de dois mi
Registrado e Publicado fio setor de ex ediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data
supra mencionado.
Rua Castro Alves. 637 — Centro — Fone/Fax (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 — ZACARIAS - SP
| Araçatuba, Terçadeira, 29 de janeiro de 2013
2“ FOLHA DA REGIÃO
lassificad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS.
LEI 1003/13, DE 28 DE JANEIRO DE 2013,
“Autoriza o Município de Zacarias a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, para municipalização da
= gestão das ações e serviços de assistência socia! e dá outras
| providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câniara
Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Execulivo Municipal autorizado a
E celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
À intermédio da Secretaria Estadual de Assistência é
: Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada
Í visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de
| Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social,
k cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços
À de Assistência Sociei do Município.
Art 2º - No processo de parceria para prestação de serviços
assistencias, objsto do convênio o Município poderá assumir
integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação
técnica, administrativa e financeira do Estado. de forma direta ou mulua
colaboração com as entidades e organizações de assistência social
situadas no Município.
Ast. 3º - As despesas decorrentes da execução de presente Lei,
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necossário.
At. 4º- Esta ei entrará em vigorna data de sua publicação. á
At 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Estado de São Paulo,
“Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos vinte e oito (28) dias do mês de.
= janeiro de dois mi e treze (2013),
ARNALDO APARECIDO DIONÍSIO
| Prefeito Municipal
RR Registrado e Publicado no setor de expediente da Prefeitura
Ê t 5 Municipal de Zacarias, na data supra mencionado.
APARECIDO JUAREZ MENDONÇA
] Responsável polo Expediente

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