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norma nº 1011/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2013
Date 2013-03-07
Ementa“Dispõe sobre autorização de contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1011/13, DE 07 DE MARÇO DE 2013
“Dispõe sobre autorização de contratação de pessoal, por tempo determinado,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, em especial o artigo 99 da Lei Orgânica do Município - LOM:
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
aprova e ele sanciona, promulga e determina a publicação da seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37,
inciso IX da Constituição Federal, mediante contrato administrativo, sob regime
de direito público, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, observado o seguinte:
I-a contratação será convenientemente justificada e previamente autorizada;
II - o contrato não poderá exceder o prazo de 01(um) ano, prorrogado uma única
vez, por igual período.
$ 1º - Considera-se como de excepcional interesse público, para os efeitos deste
artigo, o suprimento de pessoal para atender contingências extraordinárias, em
circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclame a contratação imediata e
temporária, em especial:
I - para substituírem profissionais do quadro do magistério público municipal,
profissionais das áreas da educação, da saúde e da administração geral afastado
por motivo de férias, licenças ou por outra forma contida na legislação municipal;
II - para suprir necessidade de profissionais das áreas da educação, da saúde e da
administração em geral, até que sejam realizados concursos públicos para
provimento do cargo;
II - para combate a surtos endêmicos;
IV - para assistência a situações de calamidade;
V - para a execução de obra certa, desde que o contingente de pessoal efetivo se
mostre insuficiente;
VI - para possibilitar a execução de convênio celebrado com órgão
governamental, observado o disposto no inciso anterior.
8 2º - Nas hipóteses previstas nos incisos V e VI do parágrafo anterior o contrato
poderá ser prorrogado enquanto durar a obra ou o convênio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
Artigo 2º - A contratação dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, do
qual se dará ampla divulgação, com afixação de edital no saguão da Prefeitura,
nos locais de grande fluxo de pessoas, em jornal de circulação regional, onde são
publicados os Atos Oficiais.
$ 1º - Do edital constará, no mínimo:
I-a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral
do edital e demais informações sobre a seleção;
II - a menção de que a seleção será regida por esta Lei;
HI - o local, dia e hora para realização dos testes ou provas de seleção;
IV - a documentação que o candidato deverá possuir para a contratação;
V-a descrição das atribuições que o candidato irá desempenhar;
VI-o prazo e condições para assinatura do contrato;
VII - as sanções para o caso de inadimplemento;
VIII - as condições para participação na seleção;
IX - o valor da remuneração e as condições de pagamento;
X- o critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos.
2º - A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade
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prescindirá de processo seletivo.
8 3º - O Processo de Seleção será aplicado por Empresa Especializada para este
fim, com anuência da Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo
Simplificado nomeada pelo Poder Executivo, composta de pelo menos 3 (três)
membros, escolhidos entre os servidores públicos municipais.
$ 4º - O Processo deverá constituir-se de provas ou de provas e títulos, a critério
da Comissão.
Art. 3º - A remuneração mensal do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será
correspondentes ao dos cargos dos Servidores Públicos Municipais que mais se
assemelhar com as atribuições do contratado.
$ 1º - Não existindo a semelhança a remuneração será de um salário mínimo.
g 2º - Além da remuneração prevista no caput o contratado fará jus ao gozo de
férias, um terço de férias e à gratificação natalina.
& 3º - Para a concessão de férias, um terço de férias e pagamento da gratificação
natalina será observado os mesmos critérios previstos para os servidores públicos
municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
Art. 4º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão
do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades
envolvidas na transgressão.
Art. 5º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e
assegurada ampla defesa.
Art. 6º - O contrato celebrado de pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, extinguir-se-á pelas seguintes formas:
I- pelo cumprimento do prazo contratual;
II - a pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
HI - por falta grave cometida pelo contratado;
IV - por interesse da administração pública.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes para esta finalidade.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos sete
Prefeitura Municipal de Zac
dias do mês de março ano de dois A
Registrado le Publicado no setor de Expediente da
Prefeitura Municipal, na data supra mencionado.
AREZ MENDONÇA
1 pelo Expediente

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