| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1013/13 DE 07 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO) IS niical Fo) Chefe dor Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para aquisição de equipamentos, cuja classificação é a seguinte: Óxrigao er pe 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.06 DM Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos 115) Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520007 Infraestrutura em Urbanismo 154520007.1.002000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0209 R$ 5.000,00 ARTIGO 2º -— Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da dotação do orçamento vigente: órgão CD ooora a SO cmo ROAD E E 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.06 DM Obras e Serviços Públicos UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos ES) Urbanismo ARoT Do Serviços Urbanos PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP 154520007 Infraestrutura em Urbanismo 154520007.2.028000 Manutencao Obras e Servicos Urbanos 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0215 R$ 5.000,00 ARTIGO Si = Fica autorizado a suplementação de dotações se necessário. ARTIGO 4º -— Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zaçarias “Paço Aldo Oliva”, aos sete dias do mês de março de dois mil treze: Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. ú APAREC JUAREZ MENDONÇA ResponsáveJY| pelo Expediente