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norma nº 1013/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1013/13 DE 07 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de um crédito
adicional suplementar na importância de
até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO) IS niical Fo) Chefe dor Poder
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional
suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais),
para aquisição de equipamentos, cuja classificação é a seguinte:
Óxrigao er pe 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.06 DM Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos
115) Urbanismo
15452 Serviços Urbanos
154520007 Infraestrutura em Urbanismo
154520007.1.002000 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0209 R$ 5.000,00
ARTIGO 2º -— Para cobertura do crédito
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial ou total da dotação do orçamento
vigente:
órgão CD ooora a SO cmo ROAD E E 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.06 DM Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 Setor Obras e Serviços Urbanos
ES) Urbanismo
ARoT Do Serviços Urbanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
154520007 Infraestrutura em Urbanismo
154520007.2.028000 Manutencao Obras e Servicos Urbanos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
0215 R$ 5.000,00
ARTIGO Si = Fica autorizado a
suplementação de dotações se necessário.
ARTIGO 4º -— Para efeito do crédito
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a
LDO vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zaçarias “Paço
Aldo Oliva”, aos sete dias do mês de março de dois mil treze:
Registrado e Publicado no setor de
Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado.
ú
APAREC JUAREZ MENDONÇA
ResponsáveJY| pelo Expediente

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