| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Zacarias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1015/13 DE 07 DE MARÇO DE 2013. SÚMULA: Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Zacarias e dá outras providências. Eu ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Zacarias- SP, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no Dia 30 de Novembro. Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Zacarias. Parágrafo único — A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Zacarias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dg Zacarias, 07 de Março de 2013. Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APARE JUAREZ MENDONÇA Responsável pelo Expediente