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norma nº 1015/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaInstitui o “Dia do Evangélico” no Município de Zacarias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1015/13 DE 07 DE MARÇO DE 2013.
SÚMULA: Institui o “Dia do Evangélico” no Município
de Zacarias e dá outras providências.
Eu ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Zacarias-
SP, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no Dia 30 de Novembro.
Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades
representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em
parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre
acesso à comunidade.
Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário
Oficial do Município.
Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o
Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do
Município de Zacarias.
Parágrafo único — A promoção a ser realizada no “Dia do
Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e
Entidades Evangélicas com atuação no Município de Zacarias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dg Zacarias, 07 de Março de 2013.
Registrado e Publicado no setor de Expediente da
Prefeitura Municipal, na data supra mencionado.
APARE JUAREZ MENDONÇA
Responsável pelo Expediente

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