| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2013 |
| Date | 2013-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1016/13,DE 07 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte: OrgaonER eras ee e Qi PODER LEGISLATIVO Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal UNIDADE EXECUTORA...: 01.01.01 Setor Legislativo 01 Legislativo 01031 Ação Legislativa 010310001 Processo Legislativo 010310001.1.001000 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0001 R$ 25000700 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total da dotação do orçamento vigente: DR e ad esperar» : OE PODER LEGISLATIVO Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal UNIDADE EXECUTORA...: 01.01.01 Setor Legislativo 01 Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP (oabloj Sal Ação Legislativa 010310001 Processo Legislativo 010310001.1.004000 Obras e Instalação 4.4.90.51.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0002 R$ 25.000,00 ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço Aldo Oliva”, aos sete dias do mês de março de dois/mille treze. ARNALDO ÁP! O DIONÍSIO MUNICIPAL Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APARE JUAREZ MENDONÇA Responsáve)Y pelo Expediente