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norma nº 1016/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
LEI Nº 1016/13,DE 07 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de um crédito
adicional suplementar na importância de
até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil
reais).
Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que me são conferidas
por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional
suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil
reais), para suplementação, cuja classificação é a seguinte:
OrgaonER eras ee e Qi PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA...: 01.01.01 Setor Legislativo
01 Legislativo
01031 Ação Legislativa
010310001 Processo Legislativo
010310001.1.001000 Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0001 R$ 25000700
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito
aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial ou total da dotação do orçamento
vigente:
DR e ad esperar» : OE PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária: 01.01 Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA...: 01.01.01 Setor Legislativo
01 Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP
(oabloj Sal Ação Legislativa
010310001 Processo Legislativo
010310001.1.004000 Obras e Instalação
4.4.90.51.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0002 R$ 25.000,00
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito
adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a
LDO vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Paço
Aldo Oliva”, aos sete dias do mês de março de dois/mille treze.
ARNALDO ÁP! O DIONÍSIO
MUNICIPAL
Registrado e Publicado no setor de
Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado.
APARE JUAREZ MENDONÇA
Responsáve)Y pelo Expediente

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