| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder pro labore a servidor de Órgão Publico e dá outras providencias”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP LEI Nº 1018/13, DE 22 DE MARÇO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo a conceder pro labore a servidor de Orgão Publico e dá outras providencias”. Eu, ARNALDO APARECIDO DIONISIO, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a conceder pro labore aos servidores públicos de origem Estadual ou Federal a disposição junto ao Município de Zacarias, quando designado por ato do executivo, a prestar tarefa especifica na área da Educação.* Emenda $1º. O pro labore descrito no caput deste artigo será de R$ 844,92 (oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos). $2º. O reajuste aplicado ao pro labore será na mesma data dos demais servidores e na mesma proporção. $3º. No momento de cada concessão, será realizado impacto orçamentário financeiro nos termos do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º. O servidor designado para o exercício das funções de que trata o artigo 1º, não perderá o direito á gratificação “por labore”, quando se afastar em virtude de ferias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença á gestante, licença para tratamento de saúde faltas abonadas, licença paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considera como efetivo exercício para todos os efeitos legais. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, via Decreto Municipal. MN 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - Fone (18) 3694-8900 - CEP 15265-000 - Zacarias - SP Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Está Lei, entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Zacarias — SP, 22 de março de 2013. Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal, na data supra mencionado. APARECIDO SVÁREZ MENDONÇA Responsável petá Expediente